DIA DO CONSUMIDOR
Especialistas detalham direitos garantidos para consumidores; conheça
Data é celebrada neste dia 15 de março
Por Da Redação
Comemorado em 15 de março, o Dia do Consumidor mobiliza as lojas, que já preparam descontos e promoções exclusivas para os clientes. Quem for aproveitar as ofertas deve ficar ligado aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, para evitar ser lesado na hora da compra.
Segundo o advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha, “o Dia do Consumidor foi criado para lembrar aos cidadãos os direitos que eles possuem enquanto consumidores e também conscientizá-los sobre os momentos em que esses direitos devem ser reivindicados”.
O jurista destaca ainda que é comum que brasileiros não tenham conhecimento sobre uma regulamentação das relações de consumo por meio do CDC, que os protegem no processo de aquisição de produtos e serviços.
“O desconhecimento de direitos básicos previstos em lei possibilita que consumidores sejam lesados e saiam no prejuízo quando compram algum produto”, diz Paulo, que destaca alguns direitos fundamentais que todo consumidor deveria estar ciente.
Direito à informação
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito a conhecer todos os dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para que uma decisão consciente seja tomada. “Todos os produtos e serviços devem oferecer informação adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, além dos riscos que apresentem”, explica Paulo André.
Direito ao arrependimento
Quando o consumidor realiza uma compra não presencial, ou seja, por telefone, catálogo ou on-line, ele tem direito de se arrepender da aquisição do produto e desistir do item ou serviço comprado. “É um direito assegurado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que esclarece que o cliente tem um prazo de sete dias após assinatura do contrato, recebimento ou aquisição do produto e/ou serviço para se arrepender e desistir da compra, independentemente do motivo, sendo que após a formalização da reclamação dentro deste prazo, o fornecedor responsável pela venda do produto ou serviço deverá orientar a forma de devolução da mercadoria eventualmente entregue, além de viabilizar a devolução da quantia paga”, ressalta o advogado.
Direito a pagar o menor preço
Quando forem anunciados valores diferentes para uma mesma mercadoria, o fornecedor está obrigado por lei a cobrar o menor preço, afirma Paulo André. Segundo ele, “é importante destacar que em caso de cobrança realizada em valor superior, com má-fé inquestionável do fornecedor, a justiça reconhece a possibilidade de restituição em dobro da diferença entre o valor real e o efetivamente pago, na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC, sendo que se a cobrança indevida for realizada sem má-fé, a restituição será simples”.
Opções do consumidor em caso de defeito do produto
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito de escolher entre três opções caso um produto defeituoso não seja consertado no prazo legal. ”O CDC afirma que se o vício não for sanado em até trinta dias, cabe ao consumidor escolher se vai solicitar o abatimento proporcional do preço, ficando com o produto defeituoso, se vai exigir a restituição imediata da quantia paga de forma atualizada ou se prefere que o produto seja substituído por outro da mesma espécie, agora em perfeitas condições”, diz o especialista.
Segundo o advogado Michel Cury, Diretor Executivo da Rocket Lawyer LatAm, “o direito à reparação de danos é igualmente importante. Os consumidores devem ter recursos disponíveis caso algo dê errado com um produto ou serviço, de forma que possam receber compensação justa por danos ou prejuízos sofridos”.
Ainda de acordo com Cury, os consumidores têm o direito de adquirir produtos e serviços que atendam padrões de qualidade e segurança. Produtos defeituosos ou serviços inadequados devem ser prontamente substituídos ou o cliente reembolsado.
Outro direito considerado importante é o de proteção de dados. Cury defende que é fundamental que consumidores tenham seus dados pessoais protegidos em um mundo cada vez mais digital.
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