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NOVAS REGRAS

Exame toxicológico: trabalhadores serão sorteados de forma aleatória

Novo regramento exige atualizações relacionadas ao e-Social

Por Isabela Cardoso

21/08/2024 - 6:00 h
A análise é feita por meio de amostras de cabelo ou pelos, que são enviadas ao laboratório
A análise é feita por meio de amostras de cabelo ou pelos, que são enviadas ao laboratório -

Desde 1º de agosto deste ano, entraram em vigor novas regras do exame toxicológico para atividades laborais. Será obrigatório a inserção do exame toxicológico no eSocial, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As alterações introduzem mudanças significativas tanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afetando especialmente as empresas que empregam motoristas profissionais nas categorias C, D e E.

Agora, empregados que trabalham no setor de transporte serão sorteados de forma aleatória para realizar o exame, garantindo que a fiscalização sobre o consumo de substâncias psicoativas seja mais abrangente e imprevisível. Além disso, a obrigatoriedade não se restringe mais apenas à admissão e demissão dos trabalhadores, mas também durante o tempo de serviço do trabalhador.

"Ele pode ser testado de forma aleatória, não só no caso do motorista, na renovação, mas também nos casos de CLT em admissão e desligamento. Pelo menos um a mais do que aqueles que são obrigatórios, sem saber as datas. É uma fiscalização, entre aspas, surpresa, que é aleatória. A ideia é sempre que não seja punitivo, que essa nova norma seja instrutiva, que previna problemas", explica Dr. Alvaro Pulchinelli, diretor técnico na Toxicologia Forense e médico toxicologista do Grupo Fleury, em entrevista ao Portal A TARDE.

A nova medida tem o objetivo de garantir a conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho, além de promover um ambiente de trabalho mais seguro.

"Isso ajuda muito no sentido que, se sabe que tem data e hora para ser testado, alguns desses indivíduos podem entrar no regime de abstinência para passar no teste e continuar exercendo a sua função. Porém, acaba esse período e voltam a utilizar substâncias. Saber que a qualquer momento ele pode ser sorteado aleatoriamente e, que uma vez sorteado, ele pode ser sorteado novamente, ele passa a tomar cuidado e então a evitar o tempo todo o contato com a substância", pontua o médico toxicologista.

O novo regramento exige atualizações relacionadas ao e-Social (sistema público que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas) e emissão de certificados, assim como a obrigatoriedade de exames toxicológicos tanto na admissão quanto na demissão dos empregados.

Casos de exames positivos

Nos casos de resultado positivo, o trabalhador será encaminhado para exame clínico e avaliação para possível dependência química. A empresa deverá seguir protocolos como, por exemplo, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho, suspeitar de origem no trabalho, e afastar o motorista temporariamente.

Dr. Alvaro Pulchinelli, diretor técnico na Toxicologia Forense e médico toxicologista do Grupo Fleury
Dr. Alvaro Pulchinelli, diretor técnico na Toxicologia Forense e médico toxicologista do Grupo Fleury | Foto: Divulgação

“O indivíduo vai entrar em um programa de acolhimento, um programa de saúde mental para verificar qual que é o real estado real, o grau de contato que ele tem com a substância, quais são os prejuízos da saúde. Posteriormente a isso, ele deve fazer um outro teste que, vindo negativo, ele volta a exercer essa função normalmente. Ele não pode ser demitido por causa do resultado, tem que ser tratado. Se deu positivo, ele tem o direito de dirigir suspenso, mas a partir do momento que ele se mantém afastado da sua instância, faz o segundo teste. Caso dê negativo, tudo volta ao normal”, explica Dr. Alvaro.

Como o exame é realizado?

A análise é feita por meio de amostras de cabelo ou pelos, que são enviadas ao laboratório. No material coletado está armazenada a queratina, elemento essencial para demonstrar a presença ou não de drogas como maconha, cocaína, codeína, crack, ecstasy, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos e todos os seus derivados.

Dr. Alvaro destacou que essas substâncias citadas estão dentro de dois grande grupos de substâncias a serem detectadas: aquelas que estimulam o sistema nervoso central e aquelas que deprimem. Segundo o médico, a tendência dos motoristas é usarem estimulantes para que tenham uma “ilusão” de um melhor rendimento de trabalho.

“Se ele ficar mais tempo acordado ele acha que ele vai conseguir dirigir mais horas e vai render mais o trabalho, quando isso é extremamente perigoso. Se uma pessoa fica exposta a esse tipo de substância privada do sono, ela começa a ter dificuldade de concentração e atenção. Então, a chance dela de se envolver no acidente é muito maior, colocando em risco a própria vida e a vida de terceiros, as pessoas que ela transporta ou eventualmente outros usuários da via. Por outro lado, o sistema nervoso central, por exemplo, a maconha faz com que o raciocínio fique lentificado mais sonolento e responda também de forma atrasada ao estímulo que vem de fora do ambiente", explica.

O toxicologista ressaltou também o efeito prejudicial à saúde com o uso das substâncias. "O uso contínuo dessas substâncias levam também a problemas sérios, que levam a alterações cardíacas, renais e pulmonares. Então, a médio e longo prazo, mesmo que o indivíduo não se envolva em nenhum acidente, ele tem um prejuízo pra saúde dele, que vai tendo um desgaste crônico da saúde", completa.

Esse tipo de exame toxicológico não considera substâncias como anabolizantes, álcool e antidepressivos. As coletas devem ser realizados em um dos laboratórios acreditados e credenciados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Transporte).

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Tags:

eSocial Exame Toxicológico Ministério do Trabalho e Emprego motoristas profissionais novas regras do exame toxicológico

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