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Fenatrad vai acionar MP em ação contra confinamento de trabalhadoras domésticas

Por Da redação

12/04/2021 - 15:02 h
A entidade afirma que trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos. Foto: Divulgação
A entidade afirma que trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos. Foto: Divulgação -

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) emitiu uma nota de repúdio contra a ilegalidade do confinamento obrigatório de trabalhadoras por alguns empregadores como condição pela permanência no emprego. A entidade vai acionar o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a presidenta da FENATRAD, Luiza Batista, as trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos sem poderem voltar para os seus lares, pois não é permitido por lei. “Se a trabalhadora não fez um contrato, onde essa assinou aceitando pernoitar no local de trabalho, ela não é obrigada a ficar. O empregador não pode determinar tal conduta”, afirmou. A FENATRAD já denuncia essa prática desde o início da pandemia, em março de 2020.

Uma grande causa da ausência de mais denúncias por parte das trabalhadoras domésticas é o medo do desemprego. De acordo com a vice-presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Sergipe (Sindoméstico/SE), Quitéria da Silva Santos, estão ocorrendo diversos problemas com a categoria durante a pandemia, inclusive 200 trabalhadoras já procuraram o sindicato relatando dispensa por parte dos empregadores. De acordo com o levantamento PNAD Contínua, do IBGE, 1,5 milhão de postos de trabalho doméstico foram perdidos de setembro a novembro de 2020.

Trabalho análogo à escravidão

O ato de privar as empregadas domésticas de suas próprias vidas é condenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradora Manuella Gedeon afirma que o cerceamento da liberdade já é um dos indicativos para ligar um alerta sobre trabalho análogo a escravidão.

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

O Código Penal foi reformado em 2013, deixando mais claras as situações de punição por redução à condição análoga à de escravo. O código prevê a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência cometida.

No início da pandemia, no primeiro semestre do ano passado, a FENATRAD promoveu a campanha "Cuida de Quem te Cuida". A ação teve o propósito de estimular os empregadores a deixarem as domésticas nas casas das famílias delas, com salários. E em casos onde não seria possível, como quando os empregadores trabalham no setor de saúde, por exemplo, a federação estimulou o transporte via aplicativos custeado pelo empregador.

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