Busca interna do iBahia
HOME > BRASIL
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

BRASIL

Fenatrad vai acionar MP em ação contra confinamento de trabalhadoras domésticas

Da redação

Por Da redação

12/04/2021 - 15:02 h

Siga o A TARDE no Google

Google icon
A entidade afirma que trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos. Foto: Divulgação
A entidade afirma que trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos. Foto: Divulgação -

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) emitiu uma nota de repúdio contra a ilegalidade do confinamento obrigatório de trabalhadoras por alguns empregadores como condição pela permanência no emprego. A entidade vai acionar o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a presidenta da FENATRAD, Luiza Batista, as trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos sem poderem voltar para os seus lares, pois não é permitido por lei. “Se a trabalhadora não fez um contrato, onde essa assinou aceitando pernoitar no local de trabalho, ela não é obrigada a ficar. O empregador não pode determinar tal conduta”, afirmou. A FENATRAD já denuncia essa prática desde o início da pandemia, em março de 2020.

Tudo sobre Brasil em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

Uma grande causa da ausência de mais denúncias por parte das trabalhadoras domésticas é o medo do desemprego. De acordo com a vice-presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Sergipe (Sindoméstico/SE), Quitéria da Silva Santos, estão ocorrendo diversos problemas com a categoria durante a pandemia, inclusive 200 trabalhadoras já procuraram o sindicato relatando dispensa por parte dos empregadores. De acordo com o levantamento PNAD Contínua, do IBGE, 1,5 milhão de postos de trabalho doméstico foram perdidos de setembro a novembro de 2020.

Trabalho análogo à escravidão

O ato de privar as empregadas domésticas de suas próprias vidas é condenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradora Manuella Gedeon afirma que o cerceamento da liberdade já é um dos indicativos para ligar um alerta sobre trabalho análogo a escravidão.

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

O Código Penal foi reformado em 2013, deixando mais claras as situações de punição por redução à condição análoga à de escravo. O código prevê a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência cometida.

No início da pandemia, no primeiro semestre do ano passado, a FENATRAD promoveu a campanha "Cuida de Quem te Cuida". A ação teve o propósito de estimular os empregadores a deixarem as domésticas nas casas das famílias delas, com salários. E em casos onde não seria possível, como quando os empregadores trabalham no setor de saúde, por exemplo, a federação estimulou o transporte via aplicativos custeado pelo empregador.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
A entidade afirma que trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos. Foto: Divulgação
Play

Sócios: grupo chines utiliza o PCC para blindar lavagem de R$ 1 bilhão

A entidade afirma que trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos. Foto: Divulgação
Play

Vídeo: homem espanca companheira com socos e mata-leão em elevador

A entidade afirma que trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos. Foto: Divulgação
Play

Vídeos do STF revelam versões conflitantes de Vorcaro e ex-presidente do BRB

A entidade afirma que trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos. Foto: Divulgação
Play

Vídeo: blogueira é sufocada por namorado até desmaiar em elevador

x