LEI
Governo de SP cria cadastro de pessoas condenadas por estupro
O documento terá dados pessoais, foto e até DNA dos indivíduos
Por Redação

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou segunda-feira, 30, a criação de um cadastro estadual de pessoas que tenham sido condenadas pelo crime de estupro. A lei deve entrar em vigor no prazo de 30 dias.
O projeto é de autoria do deputado Gil Diniz (PL) e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no dia 30 de maio. O cadastro deve conter os dados pessoais completos, foto, características físicas, material genético e impressões digitais dos indivíduos. Além disso, serão inseridas informações sobre aqueles que tenham sido condenados e já tenham cumprido pena.
"Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena", afirma o texto.
A ferramenta irá reunir informações de condenados por estupro com sentença transitada em julgado, ou seja, quando o processo já estiver finalizado sem possibilidade de recursos e de mudança da decisão judicial.
A Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP-SP) será responsável por regulamentar, atualizar e divulgar o acesso do cadastro. Ainda não foi divulgado quem poderá consultar o banco de dados nem como ele funcionará.
A proposta original definia que o cadastro seria disponibilizado no próprio site da SSP e que qualquer cidadão pudesse ter acesso à identificação e à foto do condenado. No entanto, esse artigo foi vetado pelo governador.
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