ENTRE HOMENS E MULHERES
Governo fixa regras para empregador provar igualdade salarial
As medidas foram publicadas nesta segunda, 27, no Diário Oficial da União (DOU)
![Os dados serão coletados pelo Ministério do Trabalho todos os anos](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1250000/1200x720/Governo-fixa-regras-para-empregador-provar-igualda0125017300202311271507-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1250000%2FGoverno-fixa-regras-para-empregador-provar-igualda0125017300202311271507.jpg%3Fxid%3D6030982%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720627017&xid=6030982)
O governo federal publicou nesta segunda-feira, 27, as regras para que o empregador comprove igualdade salarial em sua instituição. A medida, que viabiliza a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Diário Oficial da União.
As informações serão compiladas no Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios com base nos dados fornecidos pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial e as informações dadas pelo empregador através da aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
Os dados serão coletados pelo Ministério do Trabalho todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas. As novas diretrizes entram em vigor em dezembro.
Após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, caso seja verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, e terão até 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
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