CONDENAÇÃO
Homem pega mais de 50 anos por matar casal após vitória de Lula
Segundo a polícia, Erick Hiromi Dias cometeu o crime após discussão política
Por Da Redação

A Justiça, por meio do Tribunal do Júri de Iporã, no noroeste do Paraná, condenou um homem por atirar contra um grupo de pessoas durante uma discussão após o resultado das eleições de 2022, onde saiu vitorioso o então candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, duas pessoas morreram. O réu foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo e dois homicídios qualificados. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira, 17.
De acordo com a sentença, Erick Hiromi Dias vai cumprir uma pena de 51 anos, 7 meses e 15 dias de prisão.
Segundo o Ministério Público, o réu apoiava a candidatura de Jair Bolsonaro e uma das vítimas era apoiadora de Lula. A Polícia Civil apurou que o crime aconteceu durante a comemoração de apoiadores de Lula em uma rua da cidade.
Segundo a investigação, Erick discutiu com familiares por questões políticas e saiu atirando contra diversas pessoas.
Em nota, o advogado de defesa Alessandro Dorigon afirmou que Erick "está disposto a cumprir a pena, mas relatou que não atirou em direção às pessoas".
Segundo a defesa, o Tribunal do Júri reconheceu que "o acusado não estava totalmente consciente, já que faz uso de medicamento controlado de transtorno bipolar e depressão". O advogado afirmou vai recorrer da decisão.

Divergências políticas
A outra pessoa que morreu, José Wellington Lima Barros, foi atingido no peito. O MP afirma que ele foi baleado "em razão de divergências políticas, pois comemorava a vitória de seu candidato [Lula], o que causou descontentamento no denunciado, que apoiava o candidato derrotado [Jair Bolsonaro]".
Rosineide morreu enquanto era levada ao hospital. Wellington, que vestia uma camisa e usava uma bandeira com imagens de Lula, morreu após ficar um período internado.
Segundo o MP, Erick atirou quatro vezes contra o próprio irmão, que estava no meio dos apoiadores. O rapaz conseguiu correr, foi atingido e sobreviveu.
O MP afirmou, na denúncia, que Erick tinha o registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), "o que não lhe autoriza legalmente a portar a arma de fogo de forma irrestrita, mas apenas durante o trajeto entre o clube de tiro e o local cadastrado para guarda da arma".
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