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Justiça condena estado de São Paulo a indenizar mulher que perdeu visão

Publicado quinta-feira, 28 de outubro de 2021 às 15:51 h | Atualizado em 28/10/2021, 15:56 | Autor: Da Redação
Mulher foi orientada a passar por cirurgia de emergência. | Foto: Reprodução / MPCSP
Mulher foi orientada a passar por cirurgia de emergência. | Foto: Reprodução / MPCSP -

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher de 50 anos que perdeu a visão após uma cirurgia de emergência, inclusive determinada pela Justiça, não ter sido realizada.

A mulher sofreu um deslocamento de retina e foi orientada a passar pela cirurgia para corrigir o problema. O caso aconteceu em 2017. Na rede privada o valor do procedimento era inviável para a paciente.

Ela afirmou que quando acordou só viu alguns pontos pretos e procurou o oftalmologista, que alertou para a necessidade e urgência do procedimento.

"No particular, ficaria muito caro, e eu não tinha condições — e ainda não tenho. O juiz assinou (a liminar), só que o pedido não foi encaminhado e, por esse motivo, não foi realizada a cirurgia na minha vista. Eu perdi a visão do olho esquerdo. Entrei em uma depressão muito forte. Muito difícil de falar até porque as lembranças são difíceis", disse a mulher em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo.

A Procuradoria Geral do Estado afirmou à reportagem que não foi intimada e que a paciente foi atendida já com deslocamento de retina avançado, sem indicação de cirurgia.

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Mulher foi orientada a passar por cirurgia de emergência. | Foto: Reprodução / MPCSP

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