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Justiça derruba decisão que obrigava Bolsonaro a usar máscara em locais públicos do DF

Publicado terça-feira, 30 de junho de 2020 às 19:11 h | Atualizado em 30/06/2020, 19:13 | Autor: Da Redação
Foto: Antonio Cruz | Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz | Agência Brasil -

Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido contra, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinada ao presidente Jair Bolsonaro o uso de máscaras em locais públicos do Distrito Federal.

De acordo com informações do G1, para a magistrada, a ação não atende aos requisitos necessários para análise da Justiça. "Assim, entendo que há elementos que permitem o não conhecimento do mérito da pretensão, já que a via especial da ação popular somente pode ser utilizada quando observadas as condições gerais e específicas para sua utilização”, afirmou.

Segundo a desembargadora, já existe um decreto que obriga os moradores do DF a usarem máscaras em locais públicos, sendo assim, a regra “esvazia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para reconhecer a mesma obrigação já constante da norma”.

"O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância."

Conforme a desembargadora, o tipo de ação escolhido pelo autor do processo deveria ser feito por meio de uma ação civil pública e não popular, como ocorreu.

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