SÃO PAULO
Justiça nega prisão de jovem que atingiu mulher com rojão em Réveillon
Promotoria alega não ser necessária a prisão preventiva nesta segunda-feira
A Justiça negou, nesta segunda-feira, 23, o pedido de prisão feito pela polícia contra o principal suspeito de disparar o rojão que matou a turista Elisângela Tinem Gonçalves, 38, na noite de Réveillon, na Praia Grande, litoral paulista.
Investigadores do 1° DP da cidade litorânea analisaram imagens captadas por celulares e identificaram Christian Luan dos Santos Oliveira, 18, como o responsável em acender o morteiro que ficou preso no peito da vítima. Elisângela morreu na areia da praia, sem tempo de ser socorrida.
O jovem já prestou depoimento na delegacia do litoral, admitindo o crime, do qual também afirmou ter se arrependido.
Apesar da confissão, ele não foi preso, pois a polícia ainda aguardava um retorno do TJSP sobre um pedido de prisão temporária de 30 dias, negado nesta segunda-feira.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou um parecer do Ministério Público paulista (MPSP). Nele, a Promotoria alega não ser necessária a prisão temporária, tendo em vista que as partes foram ouvidas pela polícia, não estando presentes os requisitos para a prisão temporária, de acordo com o Métropoles.
Como a Polícia Civil interpretou o caso como homicídio doloso, quando se tem a intenção de matar, agora o órgão irá solicitar a prisão preventiva do suspeito, ou seja, por tempo indeterminado.
O inquérito policial seria finalizado ainda nesta segunda-feira e encaminhado ao MPSP.
O caso
Elisângela Tinem Gonçalves morreu na areia da praia no bairro Nova Mirim, depois de um rojão se prender à sua roupa e explodir, na noite de Réveillon. A mulher estava acompanhada do primo, Alexander Freitas, 41, que se feriu ao tentar ajudá-la.
Em vídeo divulgado, a carga de um rojão é desviada e atinge Elisângela. Em segundos, o artefato explode, gerando um forte clarão.
O primo de Elisângela relatou a policiais militares que, durante a queima de fogos, o explosivo se prendeu na região do peito da parente. Quando ele tentou tirá-lo, o artefato explodiu.
A Prefeitura de Praia Grande afirmou que, segundo a Lei Municipal n° 744, de outubro de 1991, é proibida a venda e comercialização de fogos de artifício na cidade.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes