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14/10/2022 às 14:57 - há XX semanas | Autor: Da Redação

PORTARIA INTERMINISTERIAL

Lançado edital que institui política do preço mínimo do Cacau

Edital é resultado de uma lista de ações propostas pela Associação Nacional dos Produtores de Cacau

Leilões começam a ser realizados a partir do próximo dia 20 de outubro
Leilões começam a ser realizados a partir do próximo dia 20 de outubro -

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicou na última segunda-feira 10, no Diário Oficial da União, a portaria interministerial MAPA/ME nº4, que trouxe informações sobre os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e por intermédio dos instrumentos de apoio à comercialização do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (PEPRO) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), para a amêndoa de cacau, da safra 2022/2023.

O edital é resultado de uma lista de ações propostas pela ANPC- Associação Nacional dos Produtores de Cacau, a qual no último dia 1 de agosto, encaminhou a solicitação da política do preço mínimo para o cacau à CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento.

“Entendemos que ao mobilizarmos o Governo, com exposição real das dificuldades dos nossos produtores de cacau e o pedirmos essa política de preço, conseguimos emitir de forma clara e objetiva o nosso pedido de socorro. Ou seja, nós, produtores de cacau, estamos precisando de ajuda. O nosso setor está comprometido. Foi esse o nosso pensamento, e deu certo. O edital saiu”, comemora Vanuza Barroso, presidente da ANPC.

Diante das informações contidas no edital, os leilões começam a ser realizados a partir do próximo dia 20 de outubro. Vão poder participar do PEPRO os produtores rurais e/ou suas cooperativas de produtores rurais e do PEP as agroindústrias, beneficiadores e comerciantes.

"É a primeira vez que esta sendo colocado na pratica a politica do preço minimo, nos permitindo negociar o cacau sem utilizar armazéns e sim da comprovação em nota fiscal. Este é um formato simples e prático que nossos produtores necessitavam ", disse Vanuza.

A origem das amêndoas devem ser os estados da Bahia, do Espírito Santo, do Pará e/ou Rondônia, mas o destino o qual elas poderão escoar está aberto a qualquer localidade do Brasil.

O preço mínimo estabelecido para o leilão é de R$ 12,99/Kg (doze reais e noventa e nove centavos por quilo), já o volume de recursos, estabelecido no edital, vai até R$ 30.000.000 (trinta milhões de reais), limitados às OOC- Operações Oficiais de Créditos, na rubrica Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários.

Ainda de acordo com o edital, em algumas cidades do estado do Pará está vedado o pagamento de subvenção para os produtos de origem no município de Vigia e os pertencentes à Ilha de Marajó, municípios de Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure.

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