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MICROEMPREENDEDOR

MEI: saiba como se filiar e quais direitos são garantidos

O processo acontece de forma on-line

Luiza Nascimento

Por Luiza Nascimento

15/12/2025 - 8:49 h
Imagem ilustrativa da imagem MEI: saiba como se filiar e quais direitos são garantidos
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O cadastro como microempreendedor individual (MEI) garante a formalização do pequeno negócio e simplifica o pagamento dos impostos. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas de como realizar a inscrição.

Abrir o cadastro como MEI é gratuito e assegura direitos relacionados a acidente, morte, prisão e aposentadoria. O processo acontece de forma on-line, através do Portal do Empreendedor.

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Com a formalização, o MEI passa a ter um CNPJ e poderá emitir notas fiscais.

Como realizar o cadastro?

    • separe os documentos;
    • faça login no Portal do Empreendedor;
    • assine o Termo de Ciência e Responsabilidade;
    • gere o Certificado de Condição de MEI (CCMEI).

    Confira os benefícios

    • Maior poder de negociação com fornecedores;
    • acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão e crédito;
    • possibilita a venda e a prestação de serviços a empresas e governo;
    • baixo valor de contribuição mensal para a Previdência Social, equivalente a 5% sobre o salário mínimo;
    • benefícios previdenciários (aposentadoria por idade; auxílio por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

    Como funciona o recolhimento?

    Hoje, esse recolhimento simplificado é de R$ 75,90. O microempreendedor recolhe ainda R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se a atividade é ligada a comércio ou indústria.

    Em caso de negócio é do ramo de serviços, o recolhimento é de R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Já para comércio e serviços, recolhem-se os dois. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    Como acontece a aposentadoria do MEI?

    Por idade

    Considerando a contribuição de 5% sobre o salário mínimo, o MEI tem direito a aposentadoria por idade. Então, é preciso que se comprove 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), além de um mínimo de 180 contribuições ao INSS (o equivalente a 15 anos).

    Por tempo de contribuição

    Existe a possibilidade de pagar uma contribuição complementar de 15% (além dos 5%), também sobre o salário mínimo. Com isso, o MEI soma 20% de recolhimento e passa a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição (aproveitando outros recolhimentos já feitos).

    Assim, quem já estava no mercado em 2019 pode se enquadrar nas regras de transição para aposentadoria.

    No entanto, em 2026 é preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem), além da idade mínima, que em 2026 será de 59 anos e seis meses (mulheres) ou 64 anos e seis meses (homens), ou do sistema de pontuação (soma da idade com o tempo de recolhimento) com 93 pontos (mulher) e 103 (homem).

    Outra regra de transição é a do pedágio de 100%, que exige 57 anos de idade (mulheres) e 60 anos (homens), com 30 anos de contribuição para elas e 35 anos para eles, mais o dobro do tempo que faltava para aposentadoria antes da Reforma da Previdência (de 13 de novembro de 2019). Saiba mais sobre essas regras.

    Como para pagar a contribuição mensal do MEI?

    No caso dos 5%

    • Acesse o Portal do Empreendedor;
    • clique em “Acesso Rápido Serviços”;
    • selecione “Boleto de Pagamento - DAS”;
    • faça o login utilizando o CNPJ;
    • clique em "Continuar";
    • ao entrar na página, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
    • depois em “Informe o Ano-Calendário”;
    • selecione o ano e o mês e clique em “OK”;
    • clique em “Gerar DAS”;
    • você terá acesso ao boleto que deverá ser pago.

    Para complementar os 15%

    É preciso emitir a Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1910. O carnê físico para preenchimento pode ser adquirido em papelarias e pago em bancos ou casas lotéricas.

    Em condições normais, a emissão também é feita por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, utilizando o código de recolhimento 1910 (facultativo/MEI complementação mensal).

    Outra opção é acessar o site/aplicativo de um banco conveniado (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, entre outros). Para isso, o MEI deve ter conta no referido banco e buscar a opção “GPS” ou “Guia da Previdência Social”. Em algumas instituições não precisa imprimir nada, basta preencher as informações solicitadas e efetuar o pagamento.

    Como preencher a GPS da complementação

    • Campo 1 - Insira nome do contribuinte, endereço e telefone
    • Campo 2 - este será preenchido pelo INSS
    • Campo 3 - Insira o código de pagamento de acordo com o tipo de contribuição escolhida (1910)
    • Campo 4 - No campo competência, informe mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA. Exemplo: “12/2025” para a contribuição de dezembro de 2025
    • Campo 5 - No Identificador, informe o número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte
    • Campo 6 - Informe o valor devido ao INSS
    • Campos 7, 8, 9 e 10 - deixe-os em branco
    • Campo 11 - No campo total, informe o valor recolhido ao INSS (o mesmo do campo 6)

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Tags:

benefícios do MEI contribuição previdenciária formalização de negócios mei Microempreendedor individual Portal do Empreendedor

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