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Ministro paralisa decisão de Lei da Ficha Limpa até definição do STF

Publicado domingo, 27 de dezembro de 2020 às 14:33 h | Atualizado em 27/12/2020, 14:36 | Autor: Redação
Segundo o TSE, com a decisão de Barroso, o candidato considerado inelegível não pode tomar posse I Foto: Antonio Augusto I TSE
Segundo o TSE, com a decisão de Barroso, o candidato considerado inelegível não pode tomar posse I Foto: Antonio Augusto I TSE -

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite de sábado, 26, a paralisação do processo de um candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP), que seria beneficiado após decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques sobre a lei da Ficha Limpa.

Com informações do UOL, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes - contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo - ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. Logo depois, a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com recurso contra a decisão.

A determinação de Barroso foi sobre o caso de um candidato de Pinhalzinho (SP), que teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.

Segundo o TSE, com a decisão de Barroso, o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Ou seja, o presidente da Câmara Municipal assume até haver entendimento sobre o tema.

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