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MP que destina verba para empréstimos de pequenas empresas é aprovada pelo Senado

Por Da Redação

02/10/2020 - 10:52 h | Atualizada em 02/10/2020 - 11:06
Empresas precisam ter faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões
Empresas precisam ter faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões -

A Medida Provisória (MP) 977/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, foi apresentada pelo Senado, nesta quinta-feira, 01.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), relator da proposta no Senado, recomendou a aprovação do texto sem modificações. A MP segue para promulgação.

Jorginho Mello fez críticas ao fato da Câmara encaminhar a MP ao Senado próximo do fim do prazo para exame da matéria, o que cria empecilho para uma discussão mais profunda do tema. O senador também sugeriu que os R$ 20 bilhões fossem encaminhados ao Pronampe, se não houver a demanda esperada em relação aos recursos.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) defendeu também a destinação de socorro financeiro ao Pronampe, que não possui recursos suficientes para repasse às empresas.

O objetivo da MP é resguardar pequenas e médias empresas atingidas pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Também vão poder ter acesso ao financiamento com garantia as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

O crédito vai servir para possibilitar, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, a integralização de cotas junto ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que tem o objetivo de garantir operações de crédito a pequenas e médias empresas, atendendo a demanda do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).

O programa é voltado às empresas com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, no ano calendário de 2019. Isso visa garantir via FGI os empréstimos a essas empresas. O programa vai ser somado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei 13.999, de 2020.

O aporte inicial vai ser de R$ 5 bilhões e as parcelas seguintes vão ser conforme a demanda do mercado de crédito por garantias. O limite é de R$ 20 bilhões.O dinheiro vai ser oriundo da emissão de títulos do Tesouro Nacional.

Jorginho Mello disse, no relatório, que a MP é “dotada de justificativas de relevância e urgência condizentes com a programação orçamentária que contempla, uma vez que visa garantir recursos financeiros a pequenas e médias empresas, que foram bastante afetadas pela paralisação das atividades devido à Covid-19”.

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