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Noiva receberá indenização por falta de bolo em festa

Agencia Estado
Por Agencia Estado

Uma noiva que não teve, em seu casamento, doces e salgados, por não terem sido entregues pela organizadora do evento, assim como o bolo, que foi substituído por um de isopor, conseguiu, na Justiça do Rio de Janeiro, o direito a indenização, que será paga pela cerimonialista do evento, Edna Resende.

Os seguranças e as recepcionistas também não apareceram, além de tantos outros itens que comporiam a festa para 300 convidados. Além de ter que devolver dois terços do que foi pago pela noiva, Roberta Cristina Machado, Edna ainda terá que pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral.

A decisão é do desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de 1º grau. Para o desembargador, a cerimonialista não cumpriu integralmente sua parte no contrato, pois deixou de fornecer parte considerável dos bens e serviços aos quais se obrigou.

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