BRASIL
Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas
Lei que amplia punições foi publicada nesta segunda no Diário Oficial
![Legislação brasileira deixa penas para crimes contra criança e adolescente mais rigorosas](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1250000/1200x720/Penas-para-crimes-contra-crianca-e-adolescente-fic0125542700202401150954-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1250000%2FPenas-para-crimes-contra-crianca-e-adolescente-fic0125542700202401150954.jpg%3Fxid%3D6081994%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720193490&xid=6081994)
A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda-feira, 15, com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.
Assuntos relacionados
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Repórter cidadão
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro