MEI
Prazo para obrigatoriedade da emissão da nota fiscal é prorrogado
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional
Foi prorrogado para 1º de setembro de 2023, o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), que estava prevista para vigorar na segunda-feira, 3. Após a decisão do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), os Micro Empreendedores Individuais (MEI's) têm a possibilidade de migrar ao novo formato, apesar da prorrogação.
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, os débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida, também, a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
Realizada na capital baiana pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), a função de emissão de nota fiscal para MEIs seria desabilitada do portal Nota Salvador (nota.salvador.ba.gov.br) nesta segunda-feira, 3, porém seguirá disponível até 31 de agosto de 2023.
A pasta estima que 262 mil contribuintes sejam diretamente impactados com a medida. Após o período, os contribuintes deverão obrigatoriamente utilizar o Portal da NFS-e Nacional para emitir o documento. OS CNPJs precisarão acessar previamente o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ou aplicativo “NFS-E Mobile” para realizar o cadastro e obter a senha de acesso.
Desde janeiro, a emissão vem ocorrendo de maneira facultativa nos dois canais disponibilizados pela Receita Federal.
Caso deseje esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), o contribuinte poderá acessar Portal da NFS-e Nacional ou a página do SEBRAE.
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