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Sistema permite a juiz penhorar veículos pela internet

Publicado terça-feira, 26 de agosto de 2008 às 19:25 h | Autor: Agencia Estado

A partir de agora, juízes de todo o País podem efetuar em tempo real o bloqueio de veículos para fins de cumprimento de sentença condenatória, garantindo o ressarcimento de danos e impedindo o calote. É o que prevê o Sistema Online de Restrição Judicial (Renajud), lançado hoje em Brasília, fruto de um acordo entre os ministérios da Justiça e das Cidades e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que administrará o programa.

O sistema permite aos magistrados acesso à base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam), com o qual poderão efetuar o bloqueio e inserir penhora ou restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação. A medida vale para todas as esferas da Justiça e se aplica a sentenças condenatórias que envolvam desde ações trabalhistas a pensões alimentícias atrasadas, dívidas não pagas no sistema financeiro e calotes diversos.

Será útil também para acelerar a apreensão de veículos de pessoas condenadas por corrupção ou desvio de dinheiro público. Com o Renajud, os juízes poderão realizar diretamente as operações, sem precisar passar pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Isso, segundo prevê o ministro das Cidades, Mário Fortes, vai acelerar "de modo extraordinário" a aplicação de sentenças. Caberá ao Ministério das Cidades fornecer as senhas de acesso às informações, como placa e chassi do veículo, além de CPF ou CNPJ do proprietário.

O Renajud foi lançado pelos ministros Gilmar Mendes, presidente do CNJ e do STF e Tarso Genro (Justiça), além de Fortes. Para Mendes, o cidadão que recorre à justiça e é submetido a longa espera para reaver direitos será o maior beneficiário. "Ele (o cidadão) é o grande carente dessa relação, pois tem uma sentença favorável e não tem como executá-la", explicou. "Estamos dando dinâmica própria e evitando que haja possibilidade de fuga na execução. Vamos evitar que haja condenação e não haja execução."

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