ABIN
STF autoriza busca e apreensão contra investigados por espionagem
Entre os investigados, estão o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e ex-dirigente da agência
Por Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a busca e apreensão contra 12 investigados na ação que apura o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionagem ilegal de autoridades públicas.
A medida de busca e apreensão foi um pedido da Polícia Federal (PF) e a operação teve parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR). O ministro considerou que a solicitação da busca e apreensão foi devidamente justificada diante dos indícios de autoria e materialidade dos crimes investigados. Entre os investigados, estão o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-dirigente da agência, e policiais federais.
> Moraes retira sigilo de investigação sobre espionagem ilegal da ABIN
A operação apurou que um grupo criminoso, dividido em núcleos distintos formados, principalmente, por policiais federais com atuação na Abin, monitorava ilegalmente pessoas e autoridades públicas por meio da invasão de computadores e aparelhos celulares, sem ciência das operadoras de telefonia e sem autorização judicial, além de tentar interferir em diversas investigações da Polícia Federal.
Segundo a PF, Ramagem, conforme a apuração, integra núcleo “Alta Gestão” e detinha o poder de direcionamento das condutas dos demais. Sob sua direção, os policiais teriam, inclusive, tentado beneficiar Renan Bolsonaro, em investigação a que responde por tráfico de influência, e o senador Flávio Bolsonaro, com a confecção de relatórios para subsidiar sua defesa no caso das “rachadinhas”.
Outra evidência de instrumentalização da Abin apontada nas investigações diz respeito à tentativa de associação de deputados federais e ministros do STF à organização criminosa conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital).
Afastamento
O ministro também determinou o afastamento dos policiais federais investigados do exercício de seus cargos públicos, por entender que a manutenção dos agentes públicos nas funções poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal.
O ministro negou, contudo, o pedido de suspensão do exercício da função parlamentar de Ramagem ao considerar que, apesar da gravidade das condutas, nessa fase da investigação não se faz necessária a medida. "Essa hipótese poderá ser reanalisada se o investigado voltar a utilizar suas funções para interferir na produção probatória ou no curso das investigações", ressaltou.
Comissão na Câmara
Por fim, o ministro observou que Ramagem, como integrante da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência da Câmara dos Deputados, assinou requerimentos de informações relacionados aos fatos investigados, o que aponta para uma suposta prática de condutas ilícitas no sentido de tentar interferir na produção probatória. Assim, eventuais respostas dos órgãos competentes, como a PGR, PF, Controladoria-Geral da União (CGU) e Abin, a requerimentos do parlamentar deverão ser submetidos à apreciação do STF, em razão do sigilo das investigações.
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