CPI DAS PIRÂMIDES
STF libera Tatá Werneck e Cauã Reymond de comparecerem a depoimento
Os atores globais fizeram campanhas para uma empresa investigada por fraudes com criptomoedas
Por Da Redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus aos atores Tatá Werneck e Cauã Reymond para tirar as suas obrigações de comparecer ao depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras, marcado para acontecer nesta terça-feira, 15.
A comissão investiga indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas. A empresa investigada é a Atlas Quantum, que deixou prejuízo estimado entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões para cerca de 200 mil pessoas no Brasil e em outros 50 países com a promessa de compras e vendas de criptomoedas através de um robô de arbitragem. Os atores globais, na época, fizeram campanhas publicitárias para a empresa.
A defesa de Cauã Reymond aponta que o ator “não tem qualquer informação sobre os fatos investigados, não conhece pessoalmente os personagens investigados e tão somente teve relação com a empresa Atlas Quantum na qualidade de ator - que fora contratado para realizar serviço de divulgação”.
Já a artista Tatá Werneck, diz que apenas realizou campanha publicitária, intermediada por agência de produções artísticas, para empresa envolvida no esquema de pirâmide financeira, não possuindo informações relevantes para apuração dos fatos.
Segundo a decisão, caso resolvam ir à CPI, eles têm assegurado o direito de permanecerem em silêncio, para não produzirem provas contra si mesmos, de serem assistidos por advogado, de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, é inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação, independentemente da condição de testemunha ou de investigado. O Supremo também entende que a legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório, afastando também a possibilidade de condução coercitiva.
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