JUSTIÇA
STF manda União indenizar família de vítima de ação do Exército no RJ
Homem de 34 anos foi vítima de bala perdida durante operação do Exército em favela do Rio


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 8, por nove votos a dois, que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro, em 2015, durante uma operação no Complexo da Maré. A votação ocorreu por meio virtual.
Em teses diferentes, decidiram pelo pagamento de indenização à família os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (hoje, aposentada), Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.
Apenas Alexandre de Moraes e Luiz Fux se posicionaram contra o pagamento de indenização, por entenderem que o Estado não pode ser responsabilizado por uma morte inclusiva, na qual não se sabe de onde partiu o disparo que atingiu a vítima.
No caso específico, a família da vítima, que possuía 34 anos de idade quando foi morta, buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e o pagamento de pensão aos pais.
Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver a comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento.
Porém, ao longo de todo o processo, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável ao pedido da família, considerando que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público.
Nessa hipótese, caberia aos governos acionados na Justiça comprovarem que o tiro não veio de suas forças de segurança ou que há outra circunstância que mostra que não houve culpa destes agentes.