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STF mantem suspensão de despejos até março de 2022

Publicado quinta-feira, 02 de dezembro de 2021 às 11:24 h | Atualizado em 02/12/2021, 11:31 | Autor: Da Redação
O ministro Barroso determinou que o prazo estendido vale igualmente para cidades e zonas rurais | Foto: Tânia Rêgo | Agência Brasil
O ministro Barroso determinou que o prazo estendido vale igualmente para cidades e zonas rurais | Foto: Tânia Rêgo | Agência Brasil -

Com decisão emitida na noite da última quarta-feira, 1º, pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até 31 de março do ano que vem as regras que suspendem os despejos e as desocupações, tanto em áreas urbanas como rurais.

A decisão, que atende ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), atende uma demanda feita por entidades por conta da situação de vulnerabilidade de famílias durante a pandemia de covid-19.

No país existem atualmente cerca de 123 mil famílias ameaçadas de despejo. Para Barroso, a extensão do prazo é urgente para conferir dignidade diante da pandemia. 

"Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, pontuou o ministro.

Na avaliação do magistrado, a lei que prevê a suspensão dos despejos na pandemia é falha quando faz distinção entre a natureza da proteção nas cidades e no campo. 

"Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”, diz o ministro."

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