AEROPORTOS
TCU aponta irregularidades em contratos do Galeão e de Viracopos
Irregularidades teriam partido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
Por Da Redação
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou possíveis irregularidades de atos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em revisões extraordinárias de contratos de concessão no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, e no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).
De acordo com o TCU, as decisões da Anac que reconheceram o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos, tiveram aplicação retroativa para além do quinquênio que antecedeu ao protocolo dos pleitos na Agência. Esse reequilíbrio é decorrente de reajustes nas tarifas mínimas de armazenagem e capatazia (serviços de movimentação, armazenagem e manipulação de cargas).
No caso do Aeroporto do Galeão, a decisão da Anac teve aplicação retroativa desde maio de 2014, embora o pleito somente tenha sido protocolado na agência em maio de 2021. Para o TCU, o período a ser considerado para o reequilíbrio deveria se restringir ao quinquênio anterior à apresentação do pedido, ou seja, a partir de maio de 2016.
Para o relator do processo, ministro Antonio Anastasia, “a teoria da actio nata subjetiva é de suma importância em vários ramos do direito civil, particularmente em situações extracontratuais; entretanto, para as situações em apreço, regidas por contratos de concessão de serviços públicos, deve-se privilegiar as normas afetas ao Direito Administrativo Regulatório”.
A teoria da actio nata orienta que o início da fluência do prazo prescricional deve decorrer não da violação, em si, ao direito, mas sim da data da ciência pelo titular da violação ao seu direito.
Dessa forma, o TCU determinou à Anac, que, em 30 dias, reavalie decisões à luz do disposto na Lei de Concessões e nos demais normativos relacionados com o tema. A Agência também não deve aplicar primariamente a teoria da actio nata subjetiva a situações regidas por contratos administrativos de concessão.
O Tribunal ainda recomendou à Anac que, em caso de pedido de revisão extraordinária de reequilíbrio contratual, observe a obrigatoriedade de demonstração, por parte da concessionária, de incursão em efetivo e relevante prejuízo econômico-financeiro. O objetivo é evitar a minoração das parcelas devidas à União por eventuais artifícios contábeis.
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