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PUNIÇÃO AO PSC E PT

TSE cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero

Quocientes eleitoral e partidários devem ser recalculados para redistribuição de cargos

Da Redação

Por Da Redação

17/08/2023 - 16:03 h
Quocientes eleitoral e partidário devem ser recalculados para redistribuição dos cargos
Quocientes eleitoral e partidário devem ser recalculados para redistribuição dos cargos -

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na terça-feira, 15, pela cassação de vereadores eleitos pelo Partido Social Cristão (PSC), em Aracaju (SE), e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em Governador Nunes Freire (MA) após ser identificada fraude à cota de gênero na disputa ao cargo de vereador em 2020.

Além disso, a corte decidiu que os quocientes eleitoral e partidário sejam recalculados para redistribuição dos cargos. As decisões atendem ao parecer do Ministério Público Eleitoral.

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No caso de Aracaju, a decisão é fruto de pedidos formulados em ações ajuizadas pelo MP Eleitoral, por partidos e agentes políticos. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) considerou não haver provas suficientes para condenar o PSC.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a reforma da decisão por estarem presentes todos os elementos que caracterizam o uso de candidatas fictícias para burlar a exigência legal de destinar ao menos 30% de candidaturas às mulheres, nas eleições proporcionais (vereador e deputados federal, estadual e distrital).

“O quadro fático desenhado evidencia conjunto probatório suficientemente robusto para caracterizar a fraude”, pontua o vice-PGE.

No processo, o MP Eleitoral ressalta que a fraude está demonstrada diante do parentesco entre candidatas e dirigentes partidários, não comparecimento às urnas, ausência de filiação partidária ou de quitação eleitoral, além de semelhança entre as prestações de contas.

Ao acatar o recurso, o Colegiado do TSE reformou o acórdão do TRE/SE, destacando não restar dúvidas quanto à fraude praticada pelo partido. A Corte tornou inelegíveis, pelo prazo de oito anos, as quatro candidatas laranjas envolvidas na fraude, com a imediata execução do acórdão e comunicação urgente à Corte de origem. Também anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PSC para o cargo de vereador.

O TSE também cassou os candidatos eleitos vereadores pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no Município de Governador Nunes Freire (MA), por entender que toda a chapa foi beneficiada com uso de candidatas laranjas. Seguindo parecer do MP Eleitoral, a Corte acolheu recurso para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), que não havia reconhecido a fraude.

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Tags:

Cassação de Mandato fraudes à cota de gênero TSE vereadores

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