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ACB EM FOCO

A consciência cidadã e os limites do poder judiciário brasileiro

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Paulo Cavalcanti, presidente da Associação Comercial da Bahia
Por Paulo Cavalcanti, presidente da Associação Comercial da Bahia
Paulo Cavalcanti, presidente da Associação Comercial da Bahia
Paulo Cavalcanti, presidente da Associação Comercial da Bahia - Foto: Paulo Barreto / Divulgação

A Justiça, em sua essência, existe para proteger os direitos e garantir a equidade entre os cidadãos. No entanto, quando um juiz, que deveria ser o guardião da lei, age de forma arbitrária ou, pior, comete prevaricação para atender a interesses pessoais, o sistema jurídico se distorce, e quem paga o preço é o cidadão brasileiro. A prevaricação, que consiste em praticar um ato de ofício para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais, é um dos crimes mais graves que um servidor público, incluindo um juiz, pode cometer. Quando um magistrado, utilizando o poder de sua posição, decide de maneira arbitrária e desproporcional, suas ações têm consequências devastadoras que vão muito além da questão imediata.

Uma decisão arbitrária pode levar ao fechamento injusto de uma empresa, à perda de empregos e à desestabilização de famílias inteiras. Por exemplo, ao determinar o fechamento de uma empresa devido à falta de informação, sem observar o princípio da proporcionalidade, o juiz não só prejudica diretamente a empresa e seus empregados, mas também afeta toda a cadeia econômica associada. Fornecedores, consumidores e até mesmo a economia local sofrem com o impacto dessa decisão.

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Após o reconhecimento de uma decisão ilícita, as consequências para o cidadão não terminam. A responsabilidade recai sobre o Estado, que deve indenizar as vítimas pelos danos causados. No entanto, essa indenização é paga com recursos públicos, ou seja, pelo próprio povo, que já foi prejudicado pela decisão injusta. Não podemos esquecer que o Estado somos todos nós, um conjunto de pessoas, empresas e instituições que formam a mesma nação.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, garante que o Estado é responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa grave. Contudo, o exercício desse direito enfrenta desafios significativos, devido às proteções institucionais de que gozam os magistrados. Essas proteções, embora essenciais para garantir a independência judicial, não devem servir como escudo para atos ilícitos. Nesse momento de insegurança jurídica e descrédito das nossas instituições, é natural pensar em reformas no sistema político e no Judiciário. No entanto, a reforma mais urgente e necessária é a da educação cívica.

Precisamos concentrar nossos esforços em educar os cidadãos sobre seus direitos constitucionais, preparando-os para a avaliação crítica e a interpretação das informações, inclusive as midiáticas. Sem abrir mão de sua liberdade de expressão e de seus direitos, com o desenvolvimento da nossa capacidade cognitiva, poderemos discernir o certo do errado e avaliar as ações dos servidores públicos, eleitos ou não.

Se o sistema falha em proteger seus cidadãos dos abusos de poder, a confiança na justiça se esvai, comprometendo a base sobre a qual a sociedade está construída. É hora de garantir que, na última instância, o controle das inconstitucionalidades possa ser feito pelo povo brasileiro, e isso só se concretizará com cidadãos conscientes de seus direitos e sentimentos de pertencimento para exercer o poder que verdadeiramente emana dele.

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Tags

acb em foco Consciência Cidadã poder judiciário

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