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ACB em Foco

Por Paulo Cavalcanti, presidente da Associação Comercial da Bahia

ACERVO DA COLUNA
Publicado Wednesday, 04 de September de 2024 às 3:00 h | Autor:

A consciência cidadã e os limites do poder judiciário brasileiro

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Paulo Cavalcanti, presidente da Associação Comercial da Bahia
Paulo Cavalcanti, presidente da Associação Comercial da Bahia -

A Justiça, em sua essência, existe para proteger os direitos e garantir a equidade entre os cidadãos. No entanto, quando um juiz, que deveria ser o guardião da lei, age de forma arbitrária ou, pior, comete prevaricação para atender a interesses pessoais, o sistema jurídico se distorce, e quem paga o preço é o cidadão brasileiro. A prevaricação, que consiste em praticar um ato de ofício para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais, é um dos crimes mais graves que um servidor público, incluindo um juiz, pode cometer. Quando um magistrado, utilizando o poder de sua posição, decide de maneira arbitrária e desproporcional, suas ações têm consequências devastadoras que vão muito além da questão imediata.

Uma decisão arbitrária pode levar ao fechamento injusto de uma empresa, à perda de empregos e à desestabilização de famílias inteiras. Por exemplo, ao determinar o fechamento de uma empresa devido à falta de informação, sem observar o princípio da proporcionalidade, o juiz não só prejudica diretamente a empresa e seus empregados, mas também afeta toda a cadeia econômica associada. Fornecedores, consumidores e até mesmo a economia local sofrem com o impacto dessa decisão.

Após o reconhecimento de uma decisão ilícita, as consequências para o cidadão não terminam. A responsabilidade recai sobre o Estado, que deve indenizar as vítimas pelos danos causados. No entanto, essa indenização é paga com recursos públicos, ou seja, pelo próprio povo, que já foi prejudicado pela decisão injusta. Não podemos esquecer que o Estado somos todos nós, um conjunto de pessoas, empresas e instituições que formam a mesma nação.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, garante que o Estado é responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa grave. Contudo, o exercício desse direito enfrenta desafios significativos, devido às proteções institucionais de que gozam os magistrados. Essas proteções, embora essenciais para garantir a independência judicial, não devem servir como escudo para atos ilícitos. Nesse momento de insegurança jurídica e descrédito das nossas instituições, é natural pensar em reformas no sistema político e no Judiciário. No entanto, a reforma mais urgente e necessária é a da educação cívica.

Precisamos concentrar nossos esforços em educar os cidadãos sobre seus direitos constitucionais, preparando-os para a avaliação crítica e a interpretação das informações, inclusive as midiáticas. Sem abrir mão de sua liberdade de expressão e de seus direitos, com o desenvolvimento da nossa capacidade cognitiva, poderemos discernir o certo do errado e avaliar as ações dos servidores públicos, eleitos ou não.

Se o sistema falha em proteger seus cidadãos dos abusos de poder, a confiança na justiça se esvai, comprometendo a base sobre a qual a sociedade está construída. É hora de garantir que, na última instância, o controle das inconstitucionalidades possa ser feito pelo povo brasileiro, e isso só se concretizará com cidadãos conscientes de seus direitos e sentimentos de pertencimento para exercer o poder que verdadeiramente emana dele.

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