ACB destaca avanço após PGR apoiar lei sobre áreas de preservação nas cidades
Entidade destaca que posicionamento reforça segurança jurídica e permite conciliar proteção ambiental com desenvolvimento urbano sustentável

A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à constitucionalidade da Lei nº 14.285/2021, que diferencia o tratamento de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em contextos urbanos e rurais, foi recebida como um avanço importante por entidades ligadas ao direito ambiental e ao desenvolvimento sustentável. A Associação Comercial da Bahia (ACB) está entre as instituições que comemoram o posicionamento, destacando seus impactos positivos para a segurança jurídica e o planejamento urbano.
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.146/DF e recomenda que o Supremo Tribunal Federal considere válida a norma. Segundo a PGR, a lei não implica retrocesso ambiental, mas garante salvaguardas importantes, como a vedação de ocupação em áreas de risco e a necessidade de observância de planos ambientais e urbanísticos.
A legislação permite que municípios definam, dentro de critérios técnicos e legais, as faixas de preservação em áreas urbanas consolidadas, respeitando as particularidades locais. O entendimento reforça o princípio federativo e reconhece que a realidade urbana exige soluções distintas das aplicadas ao meio rural.
Para a presidente da ACB, Isabela Suarez, a manifestação da PGR representa um avanço importante na construção de políticas públicas mais eficazes. “Esse posicionamento reforça a importância de reconhecer as especificidades dos territórios urbanos brasileiros. Ao valorizar o papel dos municípios e permitir soluções adequadas à realidade local, a PGR contribui para um modelo de desenvolvimento que alia responsabilidade ambiental, segurança jurídica e inclusão social”, afirma.
Já o advogado Georges Humbert, vice-presidente de Sustentabilidade da ACB e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Ambiental e Sustentabilidade (Ibrades), destaca que o entendimento consolida uma tese defendida há anos. “Na prática, a regra já era aplicada em várias cidades, como Salvador, onde o ordenamento local, há anos, reconhece as peculiaridades das áreas urbanas consolidadas”, pontua.
A ADI segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro André Mendonça. A expectativa da ACB é que a Corte acompanhe o entendimento da PGR, consolidando um novo paradigma na gestão ambiental urbana no país.
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