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Por ACB Em Foco

ACERVO DA COLUNA
Publicado quarta-feira, 28 de agosto de 2024 às 3:00 h | Autor:

Reforma tributária e a figura do devedor contumaz

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Imagem ilustrativa da imagem Reforma tributária e a figura do devedor contumaz
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A regulamentação da reforma tributária vem mobilizando especialistas, lideranças dos setores produtivos e políticos em torno de temas que precisam ser tratados com o máximo de cautela e amplos debates, como é o caso da recente proposta do Projeto de Lei 15/2024 que, ao criar a figura do devedor contumaz, levanta importantes questões jurídicas e econômicas relacionadas à criminalização do não pagamento de tributos.

O referido PL foi pauta de reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), em parceria com o Instituto Unidos Brasil (IUB), realizada nesta terça-feira (27), em Brasília.

O presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB), Paulo Cavalcanti, participou do encontro que contou ainda com as presenças do relator do PL, deputado federal Danilo Forte, do secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, além de representantes de outras entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP).

Como defendeu o secretário da Receita Federal, o Congresso Nacional precisa se debruçar para aprovar o projeto de lei que define o chamado devedor contumaz, destacando que há empresas controladas pelo crime organizado que se aproveitam da sonegação fiscal para lavar dinheiro. Segundo Barreirinhas, os bons contribuintes estão do lado da Receita ao defender o projeto.

Como avaliou o presidente da ACB, o assunto requer amplos debates, como tem sido proposto pelo IUB e FPE, para que se possa definir a figura do devedor contumaz sem riscos de ferir princípios constitucionais.

“Aplicar sanções penais a empresas e diretores por inadimplência fiscal, sem que haja fraude ou sonegação, seria uma medida desproporcional que viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. O inadimplemento de tributos reconhecidos contábil e fiscalmente, sem ocultação ou sonegação, deve ser tratado no âmbito do Direito Tributário e Civil, com medidas administrativas e judiciais já previstas na legislação, como a execução fiscal”, exemplifica Cavalcanti.

Diversos setores sociais e econômicos do Brasil seguem aguardando por uma reforma tributária que impulsione a economia brasileira, traga mais transparência para o regramento fiscal do país, com redução da complexidade e unificação dos impostos cobrados hoje dos cidadãos e das empresas.

“Diante disso, propomos um movimento contribuitivo e harmonioso entre sociedade civil organizada e órgãos do Estado, que diga respeito não apenas à defesa de um ambiente de negócios mais seguro e competitivo, mas também à defesa dos direitos e garantias do cidadão, da proteção dos direitos individuais. Por isso mesmo, é necessário despertar para o amadurecimento da consciência cidadã, para que a sociedade saiba identificar e combater qualquer ameaça aos direitos constitucionais conquistados”, acrescenta Cavalcanti.

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