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Por Luiz Teles

ACERVO DA COLUNA
Publicado Saturday, 14 de September de 2024 às 5:40 h | Autor: Luiz Teles

Eleição conturbada

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Imagem ilustrativa da imagem Eleição conturbada
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Paris-2024 chegou ao fim, mas a efervescência dos bastidores do esporte olímpico segue forte. Não por conta de competições de ponta ou atletas em destaque, mas pela proximidade da eleição do Comitê Olímpico do Brasil (COB) para o ciclo de Los Angeles-2028, que acontece em menos de um mês, no dia 3 de outubro. Com duas chapas inscritas e muita instabilidade jurídica em jogo, o pleito promete uma novela melodramática e com possíveis desfechos nada salutares para o desporto nacional.

O problema é complexo, mas vamos tentar explicar o imbróglio. Após o fechamento do período de inscrições da eleição, na última quarta-feira, 11, foram divulgadas as duas chapas que irão disputar o pleito, com o atual presidente Paulo Wanderley buscando a reeleição, tendo como parceiro de chapa Alberto Maciel Júnior, enquanto terá como opositor Marco La Porta e sua candidata a vice a medalhista olímpica Yane Marques.

Paulo Wanderley assumiu seu cargo em 2017, após a prisão de Carlos Arthur Nuzmann. Ele, que atuou por mais de 15 anos como presidente da Confederação Brasileira de Judô antes de ir para o COB, foi reeleito em 2020, tendo como La Porta seu vice. Até aqui, tudo bem e sem contestações, com eleições limpas e apoio amplo de todo colégio eleitoral, inclusive da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (CACOB).

Contudo, de acordo com o estatuto da entidade, um presidente não pode concorrer a uma segunda reeleição, somando-se a isso o agravante de o artigo 18 da antiga Lei Pelé (hoje consolidada na Lei Geral do Esporte) permitir repasses de recursos públicos federais (maior financiador do esporte nacional) somente a entidades cujo “presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução”.

Em matéria do Estadão na quinta-feira, 12, Marcelo Jucá, advogado de Paulo Wanderley, argumentou ao jornal que “não se trata de um terceiro mandato” e citou que a “legislação esportiva brasileira não veda a reeleição quando o primeiro período é um chamado ‘mandato tampão’”. “Além disso, essa matéria já foi objeto de demandas judiciais de outras entidades e todas as ações que transitaram em julgado não entenderam pela existência de um terceiro mandato”, completou.

Chequei esse entendimento com algumas fontes especializadas em Direito Esportivo e eles confirmaram a qualidade da argumentação. Contudo, todos eles foram unânimes em afirmar também que há uma grande insegurança jurídica sobre o caso, salientando também que a reeleição específica contraria o espírito da lei e do estatuto, de não perpetuar dirigentes esportivos em seus cargos, dando mais transparência e democracia à gestão.

Em nota ao Estadão, o Ministério do Esporte afirmou que foi consultado pelo COB sobre o processo eleitoral, que analisa o processo e que “irá acompanhar com isenção e imparcialidade todo o processo, cumprindo rigorosamente o que determina a lei”.

O CACOB, que teve um papel fundamental na eleição de Paulo Wanderley e La Porta em 2020, divulgou uma nota pública criticando a candidatura. “Paulo Wanderley é mais um dirigente de entidade esportiva que não respeita a legislação brasileira”, disse o coletivo.

Dos bastidores, a informação que circula é de que La Porta e Marques não pretendem contestar a candidatura agora e que confiam em vencer o pleito no voto. O colegiado eleitoral, entretanto, apoia Paulo Wanderley, com exceção de poucas federações e do CACOB. No total são 49 votos, com 35 presidentes de confederações esportivas, dois membros do Comitê Olímpico Internacional e os 12 integrantes do CACOB.

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