Advocacia, a voz do cidadão
Confira o artigo do diretor-tesoureiro da OAB da Bahia, Hermes Hilarião
Maior instituição civil do País, a Ordem dos Advogados do Brasil construiu sua história em defesa da advocacia, cidadania e democracia. Nossas prerrogativas profissionais não são privilégios e sem elas não há ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
A Lei Federal 8.906, o Estatuto da Advocacia e da OAB, é clara ao assegurar o direito da advocacia de realizar sustentação oral no recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos ou ações elencados no rol do seu art. 7°, § 2º-B.
Não deveria existir, portanto, nem discussão acerca da possibilidade de realização de sustentação oral nos casos previstos em lei, uma vez que a sustentação oral é mecanismo do exercício do direito de defesa, uma garantia constitucional que não pode ser suprimida por regimentos internos de tribunais.
Nossa voz é nossa força e cabe a toda a advocacia, não apenas à OAB, se levantar contra retrocessos no exercício do direito de defesa, pois é nosso dever constitucional defender a própria Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito.
A importância da sustentação oral nos julgamentos transcende o simples ato de falar em defesa de uma causa. Ela representa um pilar fundamental na preservação dos direitos e garantias constitucionais. A sustentação oral não é apenas um recurso técnico-jurídico; é a expressão viva da voz do cidadão por meio de seus representantes legais.
Ao permitir que a advocacia apresente argumentos de forma oral perante as instâncias judiciais, assegura-se um ambiente onde a dialética e o contraditório se manifestam de maneira palpável. Essa prática não apenas consolida a independência do Poder Judiciário, mas também reforça a qualidade e a transparência do processo judicial, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Dessa forma, nós tivemos um inegável avanço no último dia 07/12, quando o STF, acolhendo o pleito da OAB Nacional, aprovou por maioria a alteração do Regimento Interno da Corte para que os julgamentos de ações penais aconteçam de forma presencial e com sustentação oral.
Na Bahia, entretanto, ainda persistimos lutando para que, no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, a resolução da mordaça seja revogada e a advocacia possa realizar sustentação oral nos julgamentos dos agravos regimentais interpostos contra decisões monocráticas do relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos.
A luta pelo respeito às prerrogativas da advocacia é constante e muitos avanços precisam ocorrer, sobretudo para que o sistema de justiça, de uma vez por todas, compreenda que sem advocacia não há justiça e que a nossa voz é a voz da cidadania.
Hermes Hilarião é diretor-tesoureiro da OAB da Bahia*