Os planos de saúde e o atendimento a pessoa com transtorno do espectro
Confira o artigo de Felipe da Silva Freitas
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As regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento são um tema que aquece o debate sobre direito à saúde e sobre os limites das práticas comerciais das operadoras de planos de saúde.
A questão se intensificou em junho de 2022 quando foi publicada a Resolução Normativa ANS nº 539, l que expressamente indica como procedimento de cobertura obrigatória àqueles que “[...] envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, [...]”.
Como consequência da regulamentação os planos de saúde vieram a público alegando uma eventual sobrecarga ao orçamento e irresponsavelmente afirmando que a decisão da ANS quebraria as empresas do setor.
A fala foi contraditada pelos movimentos de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) com a informação sobre o elevado descredeciamento de clínicas pelos planos e oferta exígua de profissionais referenciados na área. A tese apresentada pelos planos não passa de uma sanha empresarial que visa fragilizar o entendimento constitucional de saúde como um direito, mesmo nos casos em que haja uma relação contratual em jogo.
O TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Portanto, uma condição que requer uma equipe multiprofissional ao longo da vida das pessoas.
Não é lícito os planos simplesmente se esquivarem de assegurar este direito. O campo da saúde complementar não pode ser regido numa simplificação que se refira apenas sobre quantitativo de procedimentos x custos acumulados.
Na Bahia, o Procon-Ba, vinculado a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, iniciou uma operação para fiscalizar as situações de negativa de cobertura de procedimentos para pessoas com deficiência, pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista e microcefalia, bem como, de cancelamentos de contratos de planos de saúde desse público. A medida visa garantir direito à saúde e dar cumprimento ao código de defesa do consumidor.
Não podemos admitir que o direito à saúde fique em segundo plano. As margens de lucro exorbitantes não podem orientar as práticas comerciais num tema tão sensível quanto o dos transtornos de desenvolvimento. Temos de equilibrar a equação e assegurar a assistência em saúde para todas as pessoas.
*Doutor em direito e secretário de justiça e direitos humanos do estado da Bahia
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