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Por Maria da Graça Antunes Varela e Débora Cerqueira*

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ACERVO DA COLUNA
Publicado sexta-feira, 12 de novembro de 2021 às 16:03 h | Autor:

Os servidores públicos e os riscos de perda ou desvalorização dos seus créditos

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto base da PEC dos Precatórios, alterando o regime de pagamento e o índice de atualização dos valores a que fazem jus os credores da Fazenda Pública.

Os valores devidos aos servidores públicos podem ser perdidos ou reduzidos por força de três fatores de risco.

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O primeiro, comum a qualquer crédito, é a prescrição. Muitos têm o seu direito administrativamente reconhecido. Aguardam que a administração pública, espontaneamente, pague os valores devidos. Decorridos cinco anos sem que tal tenha ocorrido ocorre a prescrição, não podendo mais fazer a cobrança judicial.

A prescrição visa pacificar as relações sociais, impedindo que o devedor fique eternamente à mercê da vontade do credor de cobrar o que lhe é devido. Todavia, os servidores, principalmente os mais antigos, sentem-se constrangidos de recorrer à Justiça. E muitos têm perdido seus créditos ou estão em risco de que tal aconteça.

Com a PEC dos Precatórios surge a possibilidade de outro fator de empobrecimento do servidor público. Até hoje, créditos de pequeno valor são pagos em curto prazo. Os de valor superior a esse limite são pagos mediante expedição de precatório: inseridos na proposta de lei orçamentária, devem ser quitados no exercício financeiro seguinte. Se aprovada a PEC, o

pagamento poderá ser postergado ao longo de nove exercícios financeiros.

Além do mais, a atualização monetária desses créditos com pagamento postergado será feita com base na SELIC, cujo percentual pode não acompanhar a preservação do poder aquisitivo da moeda. É o terceiro fator de risco.

Dentre os direitos e vantagens comumente postulados na Justiça (anuênio, enquadramento, abono permanência, progressões, férias), ressalta-se a Licença-Prêmio. Não tendo sido usufruída nem utilizada para qualquer finalidade, deve ser paga como indenização quando da aposentadoria. Decorridos cinco anos do afastamento, o aposentado não poderá mais pleitear

essa indenização. Diante das investidas constantes contra o servidor público, como se fora ele o responsável pelo quadro, já rotineiro, de crises econômicas, corre o risco de ter o pagamento postergado e com atualização que não preserva o poder econômico do valor a que tem direito.

O receio de buscar a Justiça em tempo hábil para receber o que lhe é devido, a política legislativa, a tendência jurisprudencial e a remuneração congelada vêm esvaziando a condição financeira dos servidores. Muitos têm optado pela aposentadoria precoce ou pela iniciativa privada.

Alguns profissionais altamente capacitados. Todos perdem: servidores, Administração Pública, acima de tudo, a sociedade.

*Advogadas, sócias fundadoras do Cerqueira, Penedo & Antunes Varela Advogados

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