PEC das Praias: verdades sobre o tema
Sem sensacionalismo, os terrenos de Marinha já podem e são utilizados privativamente
Muito se tem falado sobre a PEC que altera o regime dos terrenos de Marinha, aprovada na Câmara dos Deputados, que está em tramitação no Senado Federal.
Apesar do apelido, a PEC não promove a privatização das praias, apenas permite aos que possuem o direito de utilização dos terrenos de Marinha (ocupantes e foreiros) a compra para consolidação da propriedade. Aos inscritos em regime de ocupação pagando 100% do terreno, e foreiros 17%.
Terrenos de Marinha e praias não se confundem. As praias são bens de uso comum do povo, já os terrenos de Marinha podem ter uso privativo (aforamento ou ocupação).
As praias pertencem à União por fundamento constitucional previsto no inciso IV da Constituição, enquanto a modificação prevista na PEC altera o regime dos terrenos de Marinha, em outro inciso (VII).
Fica evidenciado que as praias não são alcançadas pela PEC, abrangendo os imóveis contíguos, chamados de terrenos de Marinha.
Não é a Constituição que impede o uso privado das praias, mas a Lei de Gerenciamento Costeiro, que garante o livre e franco acesso. A rigor, a mudança desta lei viabilizaria o uso privativo das praias não venda), o que pode ser discutido de maneira madura em alguns trechos de orla.
Preciso destacar que a PEC não altera a questão de acesso às praias, pois é responsabilidade do Poder Municipal, em conjunto com órgão ambiental, estabelecer as áreas de servidão, conforme Constituição e Decreto 5.300/2004.
As praias não são alcançadas pela PEC, abrangendo os imóveis contíguos, chamados de terrenos de Marinha
Em abril de 2024, o governo promoveu a concessão do Parque Nacional de Jericoacoara para a iniciativa privada (R$ 61.000.000,00), que conta com 3.122 hectares de terrenos de Marinha (35% da unidade de conservação). Haverá cobrança de taxa de visitação, ou seja, restrição de acesso aos terrenos de Marinha, acrescidos de praia.
Não se deve politizar o tema, pois a tentativa de venda destes ativos foi formulada nas gestões de todos os espectros ideológicos.
No Governo Dilma, foi editada a MP 691/2015 para viabilizar a venda de terrenos de Marinha, constando da exposição de motivos que era importante para população “legalmente impossibilitada de obter o domínio pleno dos imóveis, mas sujeita ao pagamento de taxas como foro, laudêmio e de ocupação”.
Elaborado na gestão do então ministro Nelson Barbosa, o bom texto trouxe restrições importantes às vendas dos terrenos de Marinha, por exemplo, proibindo incluir APP. O potencial de arrecadação para os cofres federais e municipal é muito grande.
Sem sensacionalismo, os terrenos de Marinha já podem e são utilizados privativamente, seja nos casos dos resorts a beira mar, condomínios de luxo ou comunidades de baixa renda. Pela legislação vigente, já é admitida a aquisição integral do domínio (Lei 13.240/2015).
O tema merece ser tratado com maturidade, buscando equilíbrio entre o desenvolvimento econômico sustentável e proteção da comunidade e meio ambiente.