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Por Rodrigo Cantalino*

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ACERVO DA COLUNA
Publicado sexta-feira, 07 de junho de 2024 às 7:50 h • Atualizada em 07/06/2024 às 8:02 | Autor:

PEC das Praias: verdades sobre o tema

Sem sensacionalismo, os terrenos de Marinha já podem e são utilizados privativamente

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Rodrigo Cantalino é advogado, mestrando em Direito Profissional pelo IDP/DF
Rodrigo Cantalino é advogado, mestrando em Direito Profissional pelo IDP/DF -

Muito se tem falado sobre a PEC que altera o regime dos terrenos de Marinha, aprovada na Câmara dos Deputados, que está em tramitação no Senado Federal.

Apesar do apelido, a PEC não promove a privatização das praias, apenas permite aos que possuem o direito de utilização dos terrenos de Marinha (ocupantes e foreiros) a compra para consolidação da propriedade. Aos inscritos em regime de ocupação pagando 100% do terreno, e foreiros 17%.

Terrenos de Marinha e praias não se confundem. As praias são bens de uso comum do povo, já os terrenos de Marinha podem ter uso privativo (aforamento ou ocupação).

As praias pertencem à União por fundamento constitucional previsto no inciso IV da Constituição, enquanto a modificação prevista na PEC altera o regime dos terrenos de Marinha, em outro inciso (VII).

Fica evidenciado que as praias não são alcançadas pela PEC, abrangendo os imóveis contíguos, chamados de terrenos de Marinha.

Não é a Constituição que impede o uso privado das praias, mas a Lei de Gerenciamento Costeiro, que garante o livre e franco acesso. A rigor, a mudança desta lei viabilizaria o uso privativo das praias não venda), o que pode ser discutido de maneira madura em alguns trechos de orla.

Preciso destacar que a PEC não altera a questão de acesso às praias, pois é responsabilidade do Poder Municipal, em conjunto com órgão ambiental, estabelecer as áreas de servidão, conforme Constituição e Decreto 5.300/2004.

As praias não são alcançadas pela PEC, abrangendo os imóveis contíguos, chamados de terrenos de Marinha

Em abril de 2024, o governo promoveu a concessão do Parque Nacional de Jericoacoara para a iniciativa privada (R$ 61.000.000,00), que conta com 3.122 hectares de terrenos de Marinha (35% da unidade de conservação). Haverá cobrança de taxa de visitação, ou seja, restrição de acesso aos terrenos de Marinha, acrescidos de praia.

Não se deve politizar o tema, pois a tentativa de venda destes ativos foi formulada nas gestões de todos os espectros ideológicos.

No Governo Dilma, foi editada a MP 691/2015 para viabilizar a venda de terrenos de Marinha, constando da exposição de motivos que era importante para população “legalmente impossibilitada de obter o domínio pleno dos imóveis, mas sujeita ao pagamento de taxas como foro, laudêmio e de ocupação”.

Elaborado na gestão do então ministro Nelson Barbosa, o bom texto trouxe restrições importantes às vendas dos terrenos de Marinha, por exemplo, proibindo incluir APP. O potencial de arrecadação para os cofres federais e municipal é muito grande.

Sem sensacionalismo, os terrenos de Marinha já podem e são utilizados privativamente, seja nos casos dos resorts a beira mar, condomínios de luxo ou comunidades de baixa renda. Pela legislação vigente, já é admitida a aquisição integral do domínio (Lei 13.240/2015).

O tema merece ser tratado com maturidade, buscando equilíbrio entre o desenvolvimento econômico sustentável e proteção da comunidade e meio ambiente.

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