Desafios atuais do Fundo Eleitoral
Confira a coluna Conjuntura Política desta segunda-feira
Há alguns anos fizemos uma transição entre dois modelos de financiamento de campanha no Brasil. Em 2015, aprovamos uma reforma eleitoral na qual ficou vedada de forma integral qualquer tipo de contribuição de pessoas jurídicas para candidaturas. Não precisa ser especialista em eleições ou cientista político para compreender que empresas não votam, logo, não devem conduzir doações legais para representantes políticos.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou, por meio das Leis nº 13.487 e nº 13.488, a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para compensar o fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas (empresas), decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, que proibiu esse tipo de doação para as campanhas políticas. O total de recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores diretamente aos diretórios nacionais dos partidos políticos, isto é, cabe às instâncias partidários em nível nacional deliberar a estratégia de distribuição dos recursos para cada estado e município.
Nas Eleições de 2018 foi distribuído R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para as legendas financiarem as campanhas daquele ano. Nas Eleições Municipais de 2020, o montante totalizou R$ 2,03 bilhões. Nas Eleições Gerais de 2022, a quantia atingiu R$ 4,9 bilhões, que foram divididos entre os 32 partidos registrados naquele momento no TSE. Conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional, o valor do Fundo Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 replica o montante usado nas eleições anteriores, ou seja, será de R$ 4,9 bilhões.
No entanto, há um elemento que necessita ser considerado no debate referente à especificidade das eleições municipais: a disputa entre os partidos nos 5.570 municípios exige uma “isonomia federativa” na distribuição mínima de recursos para candidaturas, ou seja, o ideal seria ter uma correção da legislação que obrigasse que 25% dos recursos fossem distribuídos de forma igualitária pelos partidos para todos os municípios, os quais os partidos apresentassem candidaturas a prefeito, dando condições organizativas para as campanhas independente da chance de vitória.
O Fundo Eleitoral necessita cumprir a sua função de dar condições aos partidos em disputar as eleições, o que requer valorizar a força e a organização pela base, isto é, nos municípios onde vivem dia a dia a maior parte dos brasileiros. Uma outra medida legal importante é o Congresso avaliar ações que garantam mais transparência sobre as informações de gestão destes recursos usados pelos partidos. Não há democracia sem a valorização efetiva dos partidos políticos.
*Professor Adjunto de Ciência Política da UNILAB e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (UFRB) - [email protected]