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Conjuntura Política

Por Cláudio André de Souza | [email protected]*

ACERVO DA COLUNA
Publicado segunda-feira, 03 de julho de 2023 às 6:00 h | Autor:

Os impactos eleitorais do Censo 2022

Cada estado terá o número de cadeiras de forma proporcional á população do estado em relação ao país

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Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados -

Os resultados divulgados pelo Censo 2022 já nos levam a mensurar os impactos políticos no número de vagas na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores. A Lei Complementar nº 78 de 1993 estabelece critérios para a composição da Câmara dos Deputados. Juntamente com a Constituição do país, ela define as regras para a distribuição de vagas entre os estados, visando garantir a representatividade proporcional da população perante as 513 vagas de deputado federal.

O cálculo é simples: cada estado terá o número de cadeiras de forma proporcional á população do estado em relação ao país. A Constituição brasileira, em seu artigo 45, determina que a Câmara dos Deputados será composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. Já a Lei Complementar nº 78 de 1993, por sua vez, estabelece a quantidade de deputados a serem eleitos por cada estado, levando em consideração o número de habitantes de cada unidade federativa.

Dessa forma, busca-se evitar uma concentração excessiva de poder político nas regiões mais densamente habitadas. Além do que, garante-se um mínimo de 8 cadeiras para os estados menores (Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins) e um teto de 70 cadeiras para estados mais populosos, como é o caso de São Paulo (SP).

É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 78 de 1993 não foi atualizada diante dos Censos de 2000 e 2010. A Bahia, por exemplo, de acordo com o Censo divulgado na quinta-feira (29) alcançou 14.136.147 pessoas ante 14.016.906 registrado pelo Censo de 2010.

No total da população brasileira, em uma eventual nova divisão das vagas a Bahia perderia duas vagas na Câmara, o que também impactaria o número de vagas da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que sairia de 63 cadeiras para 61. Com menos cadeiras, há uma tendência de aumento do Quociente Eleitoral (QE), o que torna a vida mais difícil para os pequenos partidos e aumenta a disputa no interior das listas partidárias que passaram a partir das eleições municipais de 2020 a não ter mais coligações proporcionais.

Com a proximidade das eleições de 2024, há de se verificar se os municípios mudaram significativamente o tamanho da população, o que pode mexer diretamente com o aumento de cadeiras em cada Câmara, conforme o Art. 29 da Constituição. Nas faixas estabelecidas pela Lei, municípios como Caetité, Luís Eduardo Magalhães, São Desidério, Serrinha, entre outros municípios, devem aumentar o número de vereadores para as próximas eleições, o que vai movimentar o ambiente político local em torno da disputa pelos legislativos municipais. Ainda podemos ter o caso de municípios que podem perder vagas diante da diminuição da população.

*Cláudio André de Souza é Professor Adjunto de Ciência Política da Unilab e um dos organizadores do “Dicionário das Eleições”

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