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DIREITO E JUSTIÇA

Advocacia nacional desembarca em Salvador na 25ª CNAB

Confira a coluna Direito e Justiça

Mara Santana
Por Mara Santana
Imagem ilustrativa da imagem Advocacia nacional desembarca em Salvador na 25ª CNAB
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Salvador sediará, entre 23 e 25 de novembro, a 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira (CNAB), maior evento jurídico do mundo. Com foco em Direito e tecnologia, o encontro deve reunir cerca de 24 mil advogados e recoloca a Bahia no centro do debate jurídico nacional após mais de duas décadas.

TST põe limite nas relações de trabalho

Advogado trabalhista com atuação destacada no Direito Sindical. Já presidiu comissões da OAB-PA, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará e integrou a Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB, além de participar de comissão de concurso para magistratura trabalhista.

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Ao barrar a flexibilização do intervalo entre jornadas, o TST reforça a proteção à saúde do trabalhador ou limita a autonomia de empresas e sindicatos nas negociações coletivas?

A CLT estabelece intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. No caso analisado, uma empresa firmou acordo coletivo reduzindo esse período. O TST, porém, declarou a cláusula nula ao entender que a norma envolve proteção à saúde e segurança do trabalhador, matéria de ordem pública que não pode ser flexibilizada nem reduzida por negociação coletiva, ainda que exista consenso entre empresa e sindicato.

Com impactos em áreas como saúde e segurança, como equilibrar a dinâmica de serviços com escalas diferenciadas e a exigência do descanso mínimo de 11 horas?

Embora novas escalas, como a 4x4, ganhem espaço nas relações de trabalho, os períodos de descanso seguem essenciais para preservar a saúde do trabalhador e reduzir riscos de acidentes. A redução do intervalo entre jornadas, além de incomum no país, não pode comprometer garantias ligadas à segurança e ao bem-estar, razão pela qual encontra limites para negociação coletiva.

Ao determinar horas extras pelo período suprimido, o TST fortalece a proteção ao trabalhador ou abre espaço para novas estratégias empresariais nas relações de trabalho?

A condenação ao pagamento de horas extras possui caráter pedagógico para a empresa e compensatório ao trabalhador. Mas a simples quitação dos valores não afasta consequências maiores: a prática pode gerar fiscalização do Ministério do Trabalho, ações do MPT e até condenações por danos morais coletivos.

Notas

Eleições 2026 são tema de debate

A Escola Judiciária Eleitoral do TRE-BA promoverá, nos dias 21 e 22 de maio, o I Congresso Nacional de Direito Eleitoral (CONADE). O encontro reunirá especialistas, magistrados e juristas para discutir democracia, inovação e os desafios das eleições de 2026.

Acordo entra em campo na Justiça

A Justiça do Trabalho realiza, de 25 a 29 de maio, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Com o slogan “Um acordo muda o jogo”, a ação busca incentivar soluções consensuais e acordos judiciais. Inspirada no futebol, a campanha aposta no diálogo como caminho para acelerar resultados.

APEB abre inscrições para prêmio jurídico

A APEB-BA abriu inscrições para o Prêmio Alice Gonzalez Borges 2026, iniciativa que valoriza a produção científica da Advocacia Pública. A premiação contempla monografias, artigos, estudos de caso e produções técnicas. Os interessados têm até 13 de julho para enviar seus trabalhos.

Assédio eleitoral entra na pauta sindical

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho estará no centro de debate promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no próximo dia 27, em Salvador. Com o tema “Diálogos com o MPT: Sindicatos, Democracia e Assédio Eleitoral”, o encontro reunirá dirigentes sindicais e especialistas para fortalecer ações preventivas e ampliar canais de denúncia. A iniciativa integra a campanha nacional Maio Lilás e busca transformar entidades sindicais em aliadas na proteção da liberdade e da democracia no ambiente laboral.

STF impõe limite à Selic

O Supremo Tribunal Federal definiu um limite temporal para a aplicação da taxa Selic em condenações e discussões envolvendo a Fazenda Pública. Por unanimidade, a Corte decidiu que a tese do Tema 1.419 vale apenas durante a vigência da redação original do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, afastando aplicação automática ao novo regime da EC 136/2025. O relator, ministro Edson Fachin, destacou que a nova emenda reformulou o dispositivo sem prever efeitos retroativos.

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