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Direito e Justiça

Por Mara Santana

ACERVO DA COLUNA
Publicado Tuesday, 03 de September de 2024 às 3:00 h | Autor:

Câmara de Conciliação de Saúde

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Imagem ilustrativa da imagem Câmara de Conciliação de Saúde
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O Comitê de Saúde da Bahia, vinculado ao Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou mais uma visita de monitoramento da Câmara de Conciliação de Saúde. Para o Desembargador Mário Albiani Júnior, coordenador do Comitê, é de suma importância avaliar o serviço prestado para os cidadãos da capital baiana, diante do crescente número de atendimentos e demandas encaminhadas.

Vitória da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conquistou uma vitória significativa com a aprovação do Projeto de Lei 4.154/2019 pela Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei do Processo Administrativo Federal para incluir a contagem de prazos em dias úteis e suspender esses prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permitindo um recesso para a advocacia que atua no contencioso administrativo. Com isso, se alinha a Lei de Processo Administrativo com o Código de Processo Civil (CPC), que já prevê a contagem de prazos em dias úteis, e se promove maior eficiência e segurança jurídica. A proposta também inclui dispositivos para evitar que a falta de comunicação sobre feriados locais prejudique a administração pública, garantindo que atos urgentes sejam atendidos.

Execução Trabalhista 2024

A Justiça do Trabalho vai promover em todo o país, de 16 a 20 de setembro, a Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024. O evento, organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), visa resolver processos em fase de liquidação e execução. No TRT da Bahia (TRT-BA), magistrados e servidores se mobilizam para realizar audiências de conciliação, pesquisas patrimoniais, alienações judiciais de bens penhorados e pautas especiais, entre outras ações. As audiências acontecem tanto nas Varas do Trabalho quanto nos Centros de Conciliação de 1º e 2º graus (Cejusc 1 e 2) e na Secretaria de Execução e Expropriação.

Assédio eleitoral

“Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”. Esse é o lema da campanha lançada pela Justiça do Trabalho, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, com o objetivo de proteger as relações de trabalho e garantir a liberdade de escolha nas eleições.

Juizados Especiais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o eixo temático “Juizados Especiais” no portal CNJ de Boas Práticas. A ação tem o objetivo de reunir e divulgar iniciativas inovadoras e exitosas desenvolvidas pelos Juizados Especiais em todo o país.

TJBA e Conciliação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realiza, de 29 de outubro a 1º de novembro, mais uma edição da Semana Estadual da Conciliação. Para participar, o advogado (a) terá de requerer a designação de audiência de conciliação ou mediação ao magistrado do processo.??

ENTREVISTA - Luciano Lima

É possível divórcio post mortem?

Doutor em Direito Civil (PUC/SP). Mestre em Direito Privado e Econômico (UFBA). Especialista em Direito do Estado (UFBA). Advogado. Professor. Palestrante. Autor de diversos livros.

É possível decretar o divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges?

Os Tribunais possibilitam a decretação do divórcio mesmo após o falecimento da parte, desde que o óbito tenha ocorrido no curso da ação e após a manifestação efetiva de vontade da dissolução conjugal. Caso haja o desejo de uma das partes, o divórcio ocorrerá, sendo que os eventuais debates serão relacionados as consequências do término afetivo, a exemplo de partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, bem como alimentos.

Como pode ser requerido o divórcio post mortem?

Em verdade ele será requisitado em vida, no curso de um processo de divórcio, concretizando-se após a morte, em função do falecimento da parte no decorrer da ação.

E quanto aos bens do casal, como fica a divisão?

A partilha de bens seguirá as regras jurídicas relacionadas ao respectivo regime de bens do casamento. Ocorre que, por conta do falecimento, seguramente o tema será conduzido a um inventário e partilha.

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