Direito do Trânsito: multas, seguro e amparo às vítimas
Confira coluna Direito e Justiça desta terça
Danilo Oliveira Costa é advogado e especialista em Direito de Trânsito e Mobilidade Urbana. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito – IBDTRANSITO. Presidente da Comissão de Trânsito OAB-BA. Observador de Segurança Viária. Confira entrevista.
Em sua opinião, a aplicação de multas de trânsito é eficaz para corrigir comportamentos inadequados dos motoristas?
Os dados mostram que 90% dos sinistros continuam sendo causados por falhas humanas, mesmo com o aumento da fiscalização, incluindo eletrônica. Isso evidencia que as multas, isoladamente, não têm sido suficientes. É necessário complementar essa abordagem com a aplicação efetiva de restrições de direitos, como a suspensão da CNH, e um forte investimento em educação de trânsito.
Na sua avaliação, quais foram os motivos que levaram a Câmara dos Deputados a revogar a lei que criou o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT?
A revogação foi resultado de pressões políticas, principalmente de governadores contrários à adesão ao SPVAT. O principal argumento foi evitar um novo “imposto” para os cidadãos. Além disso, o histórico de fraudes e desvios associados ao antigo DPVAT contribuiu para a decisão de extinguir o seguro pelos deputados.
Como será possível continuar oferecendo amparo às vítimas de trânsito diante da ausência de uma verba específica para essa finalidade?
Atualmente, os sinistros de trânsito ocupam 90% dos leitos hospitalares, geram um custo anual de R$ 52 bilhões, resultam em 34 mil mortes e deixam centenas de milhares de pessoas com sequelas permanentes. Uma solução indispensável é o descontingenciamento do FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito), permitindo que esses recursos sejam direcionados a políticas públicas que visem salvar vidas e reduzir os impactos do trânsito no País.
TST e Justiça Gratuita
O TST fixou tese sobre Justiça gratuita em processos trabalhistas. Juízes devem conceder o benefício automaticamente quando comprovado nos autos que o trabalhador recebe até 40% do teto previdenciário. Quem ganha acima pode solicitar via declaração pessoal. Impugnações exigem manifestação do requerente antes da decisão. A medida amplia o acesso à Justiça e protege trabalhadores de baixa renda. A tese, firmada em julgamento do recurso de revista repetitivo (Tema 21), será aplicada a casos similares em todo o País.
Fique em Dia OAB-BA
Advogados têm até 30/12 para quitar débitos de anuidades na OAB-BA. O programa oferece redução de até 100% em juros e multas para pagamento à vista e descontos progressivos para parcelamentos em até 18 vezes, com parcelas mínimas de R$ 60. A primeira prestação deve ser paga no ato da adesão. Débitos de outros acordos assinados até 30/11/2024 podem ser transferidos para o programa. A ação busca facilitar a regularização financeira da classe com condições especiais.