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Direito e Tributos

Por Robson Sant´Ana, advogado tributarista

ACERVO DA COLUNA
Publicado sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 às 4:34 h | Autor: Robson Sant´Ana, advogado tributarista

A reforma tributária simplifica no papel, mas pode pesar em seu bolso

Coluna Direitos e Tributos nesta sexta-feira, 30

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Imagem ilustrativa da imagem A reforma tributária simplifica no papel, mas pode pesar em seu bolso
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A reforma tributária brasileira vem sendo apresentada como o marco da modernização do sistema fiscal. Simplificação, transparência, racionalidade e segurança jurídica tornaram-se palavras recorrentes no discurso oficial. A promessa é clara: substituir um modelo fragmentado por um sistema mais lógico, previsível e eficiente.

No entanto, por trás dessa narrativa positiva, começa a se desenhar um risco pouco debatido: a possibilidade de uma nova forma de bitributação. Não aquela clássica, proibida pela Constituição. Trata-se de algo mais sofisticado e, por isso mesmo, mais difícil de perceber: a bitributação econômica.

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Com a criação da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo, a tributação sobre o consumo passa a ser mais visível. O contribuinte enxerga com maior clareza quanto paga e para quem paga. Ao mesmo tempo, essa tributação se torna mais concentrada, incidindo de forma intensa sobre praticamente todas as etapas da cadeia produtiva.

Na teoria, o modelo do IVA Dual foi concebido justamente para evitar esse problema. A não cumulatividade plena, baseada no direito ao crédito financeiro, deveria neutralizar a tributação em cascata e preservar a eficiência econômica. Em um cenário ideal, o imposto pago em uma etapa seria integralmente compensado na seguinte.

Na prática, os créditos dependem de regras detalhadas, prazos extensos, validações administrativas e, sobretudo, de capacidade financeira. Crédito tributário não é dinheiro imediato. É, muitas vezes, um direito condicionado, sujeito a interpretações, sistemas e procedimentos. Quando esse crédito não se realiza plenamente, seja por demora, glosa ou restrição, o custo permanece dentro da empresa.

Para as empresas, isso significa margens pressionadas, redução de investimentos, menor competitividade e maior insegurança nas decisões estratégicas. Em setores que já operam com rentabilidade limitada, o impacto pode ser estrutural.

Além disso, esse custo permanente tende a ser repassado ao consumidor por meio dos preços. Parte relevante das dificuldades enfrentadas pelas empresas na utilização dos créditos acaba sendo incorporada ao valor final dos produtos e serviços. Assim, a reforma, que prometia racionalidade e eficiência, pode, na prática, contribuir para a elevação do custo dos produtos muitas vezes sem que esse efeito seja imediatamente percebido.

Há ainda um aspecto institucional relevante. Quanto maior a dependência do sistema de créditos, maior também o potencial de conflitos, litígios e judicialização. A experiência brasileira demonstra que sistemas baseados em compensações complexas tendem a gerar disputas interpretativas e insegurança jurídica. O risco é reconstruir, sob nova forma, velhos problemas.

O que podemos concluir é que simplificar não é apenas reorganizar tributos ou reduzir siglas. Simplificar, de verdade, é garantir que a soma dos encargos não ultrapasse limites economicamente razoáveis. É assegurar que o sistema não destrua valor, mas contribua para a geração de riqueza.

Caso contrário, a reforma corre o risco de trocar a complexidade formal por uma carga silenciosamente maior. Menos normas, menos declarações, menos papéis, mas mais peso no bolso de empresas e consumidores. Em matéria tributária, a resposta não está nos textos legais, mas nos efeitos concretos sobre quem produz, investe, emprega e consome.

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