Ainda vale a pena ter uma holding patrimonial após a reforma tributária?
Coluna Direitos e Tributos desta sexta-feira, 24

Nos últimos meses, uma frase tem se espalhado entre empresários e investidores: “depois da reforma tributária, não vale mais a pena ter uma holding patrimonial.”
Essa afirmação, contudo, traduz mais um mito do que uma realidade.
É verdade que a reforma tributária mexeu profundamente na estrutura de tributação sobre o consumo, criando o IVA Dual — formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Mas, quando o assunto é a receita de aluguéis ou a venda de imóveis, nada muda substancialmente: essas operações não fazem parte do IVA. Continuam sujeitas ao Imposto de Renda e à CSLL, como sempre estiveram. Ou seja, a carga tributária incidente sobre as holdings patrimoniais não se alterou de forma direta.
O que muda, e muda profundamente, é o ambiente de fiscalização.
Com a criação do Cadastro Único Imobiliário e a integração das bases de dados públicas, o Estado passará a enxergar com mais precisão quem são os proprietários, quantos imóveis possuem, que geram renda e quais permanecem ociosos. Essa nova capacidade de cruzamento de informações tornará quase impossível manter estruturas de fachada ou holdings sem substância econômica, criadas apenas para mascarar receitas, ocultar patrimônio ou fazer “blindagem” sem governança.
A fiscalização passa a ser digital, inteligente e em tempo real.
Isso, porém, não invalida a importância da holding patrimonial.
Reduzir esse instituto a uma mera ferramenta de economia tributária é um equívoco.
A holding é, antes de tudo, um instrumento de organização societária, sucessória e patrimonial.
É por meio dela que famílias evitam longos inventários, reduzem conflitos entre herdeiros e garantem continuidade empresarial e segurança jurídica sobre o patrimônio acumulado ao longo de gerações. É também a estrutura que separa o risco da atividade empresarial da proteção dos bens pessoais e familiares, além de permitir uma gestão centralizada e racional do patrimônio.
Em outras palavras: a reforma tributária não elimina a holding patrimonial — ela a depura. O tempo das estruturas improvisadas, criadas sem propósito real e mantidas apenas para reduzir tributos, termina. A partir de agora, o que fará sentido é a holding com substância, amparada por planejamento jurídico, transparência contábil e governança familiar.
O momento exige maturidade. Não é o fim das holdings, mas o início de uma nova era para elas — uma era em que profissionalismo e conformidade passam a ser tão importantes quanto a eficiência tributária. A fiscalização será mais dura com as estruturas artificiais, mas também mais previsível e segura para quem atua corretamente.
Em síntese, a holding patrimonial continua sendo uma das ferramentas mais inteligentes de organização, proteção e perpetuação do patrimônio no Brasil. O que muda é a forma de usá-la: com clareza de propósito, transparência e governança. Porque, em um ambiente fiscal mais integrado, não sobreviverão as estruturas mais vantajosas, mas as mais bem construídas.
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