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Direito e Tributos

Por Robson Sant´Ana, advogado tributarista

ACERVO DA COLUNA
Publicado Friday, 13 de September de 2024 às 3:00 h | Autor: Robson Sant´Ana, advogado tributarista

As novas regras para a compensação de créditos tributários com o IVA Dual

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Com a aprovação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 e a criação do IVA Dual, que unifica a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o sistema tributário brasileiro está em processo de adaptação. Entre os aspectos mais aguardados dessa mudança está a regulamentação do regime de não cumulatividade, que trata da compensação e restituição de créditos tributários gerados ao longo da cadeia produtiva. O Projeto de Lei Complementar 68/2024, em tramitação no Congresso Nacional, busca definir os parâmetros dessa compensação e já propõe diretrizes importantes para esse novo cenário.

De maneira geral, o IVA Dual visa simplificar a tributação sobre o consumo, permitindo que as empresas compensem os tributos pagos em etapas anteriores de produção ou comercialização, evitando a cobrança em cascata de impostos, uma distorção comum no sistema atual. Essa compensação é fundamental para garantir que os tributos pagos não onerem excessivamente o contribuinte, especialmente aqueles que estão nas fases iniciais de produção.

No entanto, o Projeto de Lei Complementar que regulamenta o IVA Dual propõe alguns limites e regras para essa compensação. Nem todas as despesas realizadas pelas empresas poderão ser compensadas como crédito tributário. Somente os custos relacionados diretamente à atividade produtiva ou à prestação de serviços estarão aptos a gerar crédito. Despesas pessoais de sócios, por exemplo, ou gastos que não estejam ligados diretamente à operação da empresa, não serão passíveis de compensação. Tal regra visa garantir que o benefício da compensação esteja restrito a custos efetivamente relacionados à geração de receita.

Além da compensação, a restituição de créditos acumulados é outro ponto central dessa regulamentação. Caso uma empresa acumule mais créditos do que pode utilizar em um determinado período, ela poderá solicitar a restituição desses valores. Isso é especialmente relevante para empresas que realizam atividades com margens mais baixas ou que vendem para o exterior, onde o acúmulo de créditos é mais comum. O projeto prevê que essa devolução seja feita de forma célere, dentro de prazos razoáveis, para evitar que o capital das empresas fique preso no sistema tributário por longos períodos.

Outro destaque do projeto é a criação de uma plataforma eletrônica para o controle dessas compensações e restituições. A ideia é que essa ferramenta permita às empresas um acompanhamento mais transparente de suas operações tributárias, reduzindo a burocracia e os riscos de erro no processo de compensação. Isso pode, potencialmente, facilitar a vida dos contribuintes e melhorar o relacionamento com a administração tributária, já que todo o processo será mais automatizado e menos dependente de trâmites manuais.

Contudo, é importante observar que o sucesso desse novo regime dependerá não apenas da regulamentação final aprovada no Congresso Nacional, mas também de como essas regras serão aplicadas na prática. As diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei Complementar 68/2024 ainda estão sujeitas a debates e possíveis alterações.

Portanto, é necessário adotar uma postura cautelosa quanto aos impactos dessas mudanças. Embora o projeto proponha um regime de compensação e restituição de créditos mais organizado e transparente, o verdadeiro teste virá com sua aplicação prática. O texto final da lei e a capacidade das empresas e do governo de se adequar às novas regras serão os fatores cruciais que definirão se o IVA Dual será realmente uma evolução positiva no sistema tributário brasileiro.

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