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Direito e Tributos

Por Robson Sant´Ana, advogado tributarista

ACERVO DA COLUNA
Publicado sexta-feira, 01 de agosto de 2025 às 1:12 h | Autor: Robson Sant´Ana, advogado tributarista

Créditos tributários e a Reforma Fiscal: o que muda?

Confira a coluna desta sexta-feira

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Reforma tributária no Brasil
Reforma tributária no Brasil -

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 — e já parcialmente regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 — alterou profundamente a lógica da tributação sobre o consumo no Brasil. Mas há um ponto específico que começa a preocupar empresas e profissionais da área fiscal: o destino dos créditos tributários acumulados sob o regime atual.

No plano federal, os créditos de PIS e Cofins apurados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser compensados com a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ou com outros tributos federais. Em tese, há previsão de ressarcimento em dinheiro — mas sabemos que, na prática, essa devolução tende a ser restrita, demorada e sujeita à disponibilidade orçamentária da União. O recado é claro: é preciso se planejar desde já para usar esses créditos de forma eficiente, antes que fiquem sujeitos a incertezas operacionais ou burocráticas.

No caso dos créditos de ICMS, o desafio é ainda maior. Aqueles acumulados até 31 de dezembro de 2032 poderão ser compensados com o futuro IBS, a partir de 2033, em 240 parcelas mensais (ou seja, ao longo de 20 anos), com correção apenas pelo IPCA. Em um cenário de juros reais elevados, essa sistemática implica desvalorização econômica relevante. E há um alerta importante: só poderá compensar quem tiver seus créditos homologados pelos Estados até o final de 2032. Sem essa homologação, o crédito se perde — simples assim. E mais: apenas a partir de 2038 será permitida a transferência desses créditos a terceiros, o que, embora crie oportunidades de monetização, dependerá de regulamentação específica e segura.

O que até pouco tempo era visto como uma vantagem fiscal automática agora exige gestão ativa, governança documental e atuação integrada entre os departamentos jurídico, contábil e financeiro das empresas. Trata-se de um movimento que reposiciona os créditos acumulados como ativos estratégicos, com impacto direto no caixa, na precificação e até na avaliação de valor das companhias em processos de fusão, aquisição ou captação de investimentos.

Neste cenário, a omissão custa caro — e o tempo, que antes parecia um aliado, começa a se tornar um adversário silencioso. O aproveitamento dos créditos acumulados não pode mais ser deixado para depois. O momento de agir é agora, com estratégia, rigor técnico e consciência de que a reforma não trará apenas novas regras, mas exigirá das empresas uma nova postura diante da gestão tributária.

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