Busca interna do iBahia
HOME > colunistas > DIREITO E TRIBUTOS
COLUNA

Direito e Tributos

Por Robson Sant´Ana

ACERVO DA COLUNA
Publicado sexta-feira, 20 de março de 2026 às 5:43 h | Autor: Robson Sant´Ana

Nova Reforma Tributária começa onde poucos estão olhando: no fluxo de caixa

Confira a coluna Direito e Tributos

Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email
Imagem ilustrativa da imagem Nova Reforma Tributária começa onde poucos estão olhando: no fluxo de caixa
-

Muito se fala sobre aumento ou redução da carga tributária com a reforma. É um debate legítimo, mas, na minha visão, não é o mais importante, pelo menos não neste momento. A verdadeira mudança está em outro lugar: no fluxo de caixa das empresas.

A reforma tributária, com a criação do modelo de IVA dual, CBS e IBS, não altera apenas quanto se paga de tributo. Ela muda, sobretudo, quando se paga, como se paga e em que condições esse valor deixa de circular dentro da empresa. E isso, para qualquer negócio, é decisivo.

Tudo sobre Direito e Tributos em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

Um dos pontos mais sensíveis dessa transformação é o chamado split payment. Embora ainda gere dúvidas na sua implementação prática, a lógica é clara: o imposto poderá ser segregado no momento da liquidação financeira da operação. Em termos simples, a empresa deixa de receber o valor integral da venda para depois recolher o tributo. Parte desse valor já poderá ser automaticamente direcionada ao Fisco.

Pode parecer apenas um ajuste operacional. Não é.

Durante anos, muitas empresas, de forma legítima, utilizaram o intervalo entre o recebimento da receita e o recolhimento do tributo como um instrumento de gestão de caixa. Era, na prática, uma forma de capital de giro temporário. O novo modelo reduz significativamente esse espaço. O imposto deixa de transitar pela empresa. E isso exige uma nova lógica financeira.

Outro ponto que merece atenção é a dinâmica dos créditos. A não cumulatividade tende a ser mais ampla, o que, em tese, é positivo. Mas o crédito passa a depender de fatores muito mais rigorosos: regularidade da operação, documentação correta, classificação fiscal adequada e idoneidade do fornecedor. Na prática, o crédito deixa de ser apenas um lançamento contábil e passa a ser um ativo condicionado à qualidade da governança da empresa.

E aqui está um ponto que muitas vezes passa despercebido: crédito que não se materializa no tempo certo impacta diretamente o caixa. Uma glosa, um atraso ou um bloqueio deixam de ser apenas um problema fiscal. Tornam-se um problema financeiro imediato.

Empresas que estruturaram seu planejamento financeiro com base em incentivos fiscais também precisarão rever suas projeções. A tendência de redução da chamada guerra fiscal e a busca por maior neutralidade alteram não apenas a tributação, mas a própria lógica de localização de operações, centros de distribuição e formação de preços.

Por isso, tenho insistido em um ponto: a reforma tributária é, também, uma reforma financeira. O impacto real não está apenas na alíquota. Está na liquidez, no capital de giro e na capacidade de adaptação das empresas a um ambiente mais digital, mais integrado e menos tolerante a improvisos.

Empresas que compreenderem isso desde agora, investindo em governança fiscal, revisão de processos, parametrização de sistemas e planejamento financeiro, estarão mais preparadas para esse novo cenário. As demais, muito provavelmente, sentirão primeiro no caixa aquilo que ainda não perceberam no papel.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags

Relacionadas:

Assine a newsletter e receba conteúdos da coluna O Carrasco