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Direito e Tributos

Por Robson Sant´Ana

ACERVO DA COLUNA
Publicado sexta-feira, 06 de março de 2026 às 3:45 h | Autor: Robson Sant´Ana

O crédito tributário agora exige algo que muitas empresas ainda não têm: governança

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Durante muito tempo, o crédito tributário no Brasil foi tratado quase como uma discussão interpretativa. Advogados, contadores e o próprio fisco debatiam se determinado gasto gerava ou não direito ao crédito. Muitas vezes, a discussão se resolvia em pareceres, consultas ou disputas administrativas.

A reforma tributária muda profundamente esse cenário.

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Com a consolidação do modelo de IVA dual, formado pela CBS e pelo IBS, o direito ao crédito deixa de ser apenas uma questão de interpretação jurídica. Ele passa a depender de condições muito mais objetivas, verificáveis e, sobretudo, auditáveis em tempo real.

Em outras palavras: o crédito continua existindo, mas agora ele precisa ser comprovado dentro de um sistema fiscal cada vez mais digital, integrado e automatizado.

Hoje já é possível afirmar, com relativa clareza, que esse direito passa a depender de quatro elementos essenciais.

O primeiro deles é a existência de uma operação válida. A aquisição precisa refletir um negócio jurídico real, efetivo e vinculado à atividade econômica da empresa. Operações artificiais, simulações ou estruturas desconectadas da realidade empresarial tendem a perder espaço em um ambiente em que os dados são cruzados permanentemente.

O segundo elemento é a documentação correta. No passado, muitos tratavam a formalidade fiscal como mera burocracia. Esse tempo acabou. Em um sistema baseado em notas fiscais eletrônicas, escrituração digital e integração de bases de dados, a qualidade da documentação deixa de ser detalhe operacional e passa a ser parte do próprio direito ao crédito.

O terceiro ponto envolve a classificação fiscal. Pode parecer um aspecto técnico distante da gestão empresarial, mas não é. A correta identificação da natureza da operação, da destinação do bem ou serviço e do enquadramento tributário impacta diretamente o valor do crédito que poderá ser aproveitado. Um erro de classificação, em um ambiente de cruzamento eletrônico de informações, pode gerar glosas automáticas.

O quarto elemento, muitas vezes negligenciado, é a regularidade do fornecedor. No novo sistema, a saúde fiscal de quem vende também passa a influenciar quem compra. Operações realizadas com empresas irregulares, inidôneas ou com problemas cadastrais podem comprometer o aproveitamento do crédito.

Essa talvez seja uma das mudanças mais silenciosas da reforma tributária. O crédito fiscal deixa de ser apenas um lançamento contábil e passa a ser, essencialmente, um tema de governança. Empresas que não estruturarem controles internos adequados, revisão periódica de fornecedores, qualidade na parametrização de sistemas e integração entre áreas fiscais e operacionais correm o risco de transformar aquilo que deveria ser um ativo financeiro em uma contingência tributária.

O crédito continua sendo um dos pilares do modelo de IVA. Mas, a partir de agora, ele exige algo que muitas empresas ainda não têm plenamente estruturado: método, conformidade e estratégia.

A reforma, portanto, não muda apenas tributos. Ela muda a forma como as empresas precisam organizar suas próprias informações.

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