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O ‘imposto do pecado’

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Publicado sexta-feira, 24 de maio de 2024 às 00:00 h | Autor: Robson Sant´Ana
73,5% dos entrevistados afirmaram que não acompanham a atuação dos senadores
73,5% dos entrevistados afirmaram que não acompanham a atuação dos senadores -

A reforma tributária, pautada na Constituição Federal e com vistas a promover políticas públicas ambientais e de saúde, introduziu o conceito do imposto seletivo, conhecido popularmente como "imposto do pecado". Esse tipo de tributação visa desencorajar o consumo de produtos considerados prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, entre outros.

Nos moldes da nova redação dos artigos 145, parágrafo 3, e 153, inciso VIII, da Constituição Federal, o imposto seletivo se constitui como um instrumento tributário com características extrafiscais, ou seja, seu principal é influenciar o comportamento dos agentes econômicos, desestimulando a produção e o consumo de bens que possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública.

Essa forma de tributação já é adotada em diversos países ao redor do mundo, como Estados Unidos, França e Bélgica, onde é aplicada sobre uma ampla gama de produtos considerados prejudiciais, como tabaco, álcool, refrigerantes açucarados, entre outros. No entanto, a eficácia desse tipo de tributação depende diretamente da definição clara e precisa dos produtos sujeitos a essa taxação.

A seleção dos produtos sujeitos ao imposto seletivo deve ser realizada por meio de critérios objetivos, estabelecidos em lei complementar. Esses critérios devem levar em consideração os impactos negativos desses produtos sobre o meio ambiente e a saúde pública, garantindo que a tributação seja direcionada de forma efetiva para desestimular seu consumo e sua produção.

É fundamental ressaltar que a eficácia do imposto seletivo depende não apenas da sua instituição, mas também de efetiva fiscalização e controle por parte do Estado. A implementação adequada desse tipo de tributação requer um esforço conjunto das autoridades fiscais e da sociedade civil para garantir que sua finalidade extrafiscal seja alcançada de maneira eficaz.

Portanto, o imposto seletivo representa não apenas uma ferramenta tributária, mas também uma medida de política pública voltada para a proteção do meio ambiente e da saúde da população. Sua correta implementação e fiscalização são essenciais para garantir que os objetivos de desestímulo ao consumo de produtos prejudiciais sejam alcançados de forma efetiva e equitativa.

*Robson Sant´Ana é advogado tributarista

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