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Direito e Tributos

Por Robson Sant´Ana, advogado tributarista

ACERVO DA COLUNA
Publicado sexta-feira, 15 de agosto de 2025 às 2:35 h | Autor: Robson Sant´Ana, advogado tributarista

Reforma Tributária. E agora?

Confira a coluna Direito e Tributos desta sexta-feira

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Reforma tributária
Reforma tributária -

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, representou um marco histórico na longa jornada brasileira em busca de um sistema tributário mais racional, moderno e compatível com as melhores práticas internacionais. Encerrava-se ali uma etapa política relevante, mas a consolidação dessa promessa depende agora de um processo muito mais técnico e delicado: a regulamentação da reforma.

É nesse ponto que o país se encontra em 2025 — no momento em que o futuro começa, de fato, a tomar forma concreta. Os Projetos de Lei Complementar nº 68 e nº 108, atualmente em análise no Congresso Nacional, tratam da espinha dorsal do novo sistema fiscal. E não se trata mais de princípios abstratos: estamos falando de alíquotas efetivas do IBS e da CBS, da metodologia de cálculo do Imposto Seletivo, da governança do Comitê Gestor Nacional, dos critérios para ressarcimento de créditos acumulados, do funcionamento do regime de cashback para famílias de baixa renda e do tratamento diferenciado da cesta básica nacional. Em resumo: é agora que se define o que será cobrado, como será cobrado — e, principalmente, o quanto será cobrado.

A relevância dessa fase não pode ser subestimada. A regulamentação é onde se materializa o novo pacto federativo e, ao mesmo tempo, se decide a previsibilidade das relações entre o Fisco e o contribuinte. Se essa base vier fragmentada, casuística ou improvisada, corremos o risco de repetir o mesmo ciclo de insegurança jurídica que marcou a era do ICMS e do ISS — com disputas federativas, litígios infindáveis e custo de conformidade elevadíssimo.

Como advogado tributarista, enxergo este momento como uma oportunidade — talvez única — de redesenhar a relação entre o Estado arrecadador e os agentes produtivos sob novos pilares: clareza normativa, coerência técnica e segurança jurídica. O novo sistema precisa nascer não apenas funcional, mas confiável. As empresas só conseguirão precificar, investir, contratar e expandir se souberem com antecedência o impacto tributário de suas decisões.

Além disso, é preciso compreender que a reforma não termina na Constituição. A sua eficácia depende da estabilidade e da aplicabilidade cotidiana das normas complementares. E aqui está o verdadeiro desafio: transformar uma promessa constitucional em um sistema operacionalmente viável, juridicamente estável e socialmente justo.

Por isso, mais do que nunca, empresários, investidores, contadores e advogados devem estar atentos — e próximos — desse processo. As definições que estão sendo construídas agora afetarão diretamente o fluxo de caixa das empresas, a formação de preços no varejo e a distribuição de riqueza entre regiões. O futuro da tributação brasileira está sendo escrito neste exato momento — não nas manchetes, mas nos parágrafos técnicos dos projetos de regulamentação.

É um terreno novo, cheio de oportunidades, mas também de riscos. E nesse cenário, o conhecimento atualizado e o acompanhamento especializado deixam de ser diferenciais para se tornarem requisitos de sobrevivência.

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