Reforma tributária e mudanças no ITCMD: regras para bens no exterior
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A reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 trouxe diversas mudanças no cenário fiscal brasileiro, e entre os tributos impactados está o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Uma das alterações mais significativas envolve a obrigatoriedade da progressividade na cobrança desse imposto, além de novas regras para doações e transmissões envolvendo bens e doadores localizados no exterior.
Antes da reforma, a aplicação de alíquotas progressivas no ITCMD não era obrigatória. Alguns estados e o Distrito Federal já adotavam a progressividade como forma de tributar o imposto de acordo com o valor do bem transmitido, enquanto outros optavam por alíquotas fixas. Com a reforma, essa flexibilidade foi eliminada.
Agora, todos os estados e o Distrito Federal são obrigados a estabelecer alíquotas progressivas para o ITCMD, levando em consideração o valor do bem transmitido ou doado. A nova regra estabelece que a alíquota máxima para o ITCMD será de 8%. Isso significa que os estados deverão escalonar as alíquotas, conforme o valor do bem, dentro desse limite. Estados como o Rio de Janeiro já utilizam a progressividade, com variações de alíquotas que vão de 4% a 8%, dependendo do valor do bem transmitido.
Por outro lado, estados como São Paulo, que ainda aplicam uma alíquota fixa de 4% para todos os valores, agora terão que adequar sua legislação à exigência de progressividade. Essa mudança na obrigatoriedade da progressividade do ITCMD pode gerar impactos importantes. Em estados onde a alíquota era fixa, como São Paulo, é provável que haja um aumento no planejamento sucessório e na realização de doações, à medida que os contribuintes busquem minimizar o impacto do aumento progressivo das alíquotas.
Outra mudança importante trazida pela reforma tributária diz respeito à incidência do ITCMD sobre doações e transmissões causa mortis em que o doador, o beneficiário ou os bens envolvidos estejam no exterior. Antes, a cobrança do imposto nessas situações não era uniforme, e havia uma certa insegurança jurídica sobre a competência dos estados para tributar essas operações. Com a reforma, foram estabelecidas novas diretrizes para a cobrança do ITCMD em situações internacionais.
Agora, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, o imposto será cobrado pelo estado onde o herdeiro ou beneficiário tiver domicílio. Se o beneficiário também estiver domiciliado ou residindo no exterior, a cobrança será realizada no estado onde o bem estiver localizado. No caso de bens localizados no exterior, a reforma tributária estabelece que a cobrança do ITCMD será feita no estado onde o doador ou falecido era domiciliado no Brasil.
Se o doador ou falecido não tiver domicílio no Brasil, o imposto será cobrado pelo estado onde o herdeiro ou beneficiário tiver residência ou domicílio. Essas novas regras visam garantir a arrecadação do ITCMD em situações que envolvem bens ou doadores no exterior, evitando possíveis lacunas na tributação e combatendo estratégias que visam a elisão fiscal internacional.
No entanto, essas mudanças também podem aumentar a complexidade na apuração do imposto, especialmente em casos envolvendo múltiplos domicílios e diferentes jurisdições, o que exigirá maior atenção por parte dos contribuintes e seus assessores jurídicos e tributários. A reforma tributária trouxe mudanças importantes para o ITCMD, impactando tanto as regras de progressividade quanto as operações internacionais.
A obrigatoriedade da progressividade torna o sistema mais justo ao vincular a alíquota ao valor do bem transmitido, mas também impõe desafios aos estados que não adotavam essa prática e aos contribuintes que precisarão lidar com a variação das alíquotas. Em um contexto de transição e adaptação às novas regras, é crucial que os contribuintes fiquem atentos às mudanças nas legislações estaduais e às particularidades que cada estado implementará no ITCMD. Planejamento tributário e sucessório bem estruturado será essencial para minimizar impactos e garantir que os tributos sejam apurados corretamente, respeitando as novas disposições legais.