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Direito e Tributos

Por Robson Sant´Ana, advogado tributarista

ACERVO DA COLUNA
Publicado sexta-feira, 11 de outubro de 2024 às 1:00 h | Autor: Robson Sant´Ana, advogado tributarista

Reforma Tributária e os benefícios fiscais: desafios da transição

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A Reforma Tributária em discussão, materializada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, promete revolucionar o sistema tributário brasileiro. Uma das mudanças mais impactantes será a extinção de diversos benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir de 2033, quando o IBS estiver em plena vigência, todos os benefícios tributários atualmente concedidos serão descontinuados. Essa medida visa a simplificação e transparência tributária, mas traz consigo desafios significativos para setores econômicos que dependem de isenções fiscais para manterem sua competitividade.

Durante o período de transição, que ocorrerá entre 2029 e 2033, será implementado o Fundo de Compensação. Este fundo terá o papel de mitigar as perdas enfrentadas pelos setores econômicos que possuem incentivos tributários até o início da vigência plena do IBS. A ideia é garantir que a mudança não seja abrupta e permita uma adaptação gradual, minimizando os impactos negativos nas cadeias produtivas que, até então, contavam com vantagens fiscais específicas.

No que diz respeito ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PLP 68/2024 mantém os incentivos fiscais concedidos às montadoras de automóveis que estejam localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto no Distrito Federal) até o ano de 2032. Esse benefício, contudo, será limitado às empresas que fabricarem veículos com motores elétricos ou híbridos. Assim, o setor automotivo terá um período adicional para ajustar suas operações, mas apenas aquelas empresas que investirem nessa tecnologia continuarão a ter acesso às vantagens fiscais após 2032.

Contudo, é importante destacar que, ao mesmo tempo em que esses benefícios são mantidos, há uma previsão de tributação adicional sobre veículos elétricos por meio do Imposto Seletivo. Esse imposto visa incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas no caso dos veículos elétricos, sua incidência pode aumentar a carga tributária sobre esses bens.

Portanto, as montadoras de veículos elétricos, apesar de manterem os benefícios fiscais do IPI até 2032, poderão enfrentar um cenário de tributação mais complexa devido à possível incidência do Imposto Seletivo, que visa aumentar a arrecadação sobre veículos desse tipo. Esse ponto encontra-se em discussão no Congresso Nacional, e seu impacto final dependerá das decisões tomadas durante o processo legislativo.

É importante ressaltar que a manutenção dos incentivos ao setor automotivo ocorre em paralelo a discussões sobre outros setores produtivos. A compensação proporcionada pelo Fundo durante a transição será essencial para garantir que a mudança para o novo regime tributário seja equilibrada, assegurando um ambiente de negócios que permita a adaptação gradual dos setores e a continuidade das atividades econômicas que atualmente dependem desses incentivos fiscais.

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