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Made In Bahia

Por Redação

ACERVO DA COLUNA
Publicado terça-feira, 15 de abril de 2025 às 2:30 h | Autor:

Aposentadoria previdenciária e o empresariado baiano

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Marcos Barroso de Oliveira, presidente da Asaprev/BA
Marcos Barroso de Oliveira, presidente da Asaprev/BA -

A aposentadoria é um momento emblemático na vida de todo empresário. Representa a transição para um contexto em que a tão sonhada estabilidade e segurança no auferimento de valores garantidores do novo momento da existência, surge em meio a um emaranhado de regras cada vez mais restritas, desde a última reforma da Previdência ocorrida em 2019. Ademais, características contributivas próprias de alguns segmentos como é o caso do empresariado baiano, particularizam a conduta,demandando habilidade no trato da situação previdenciária.

Observa-se na prática na Bahia, que o (a) empresário (a) baiano (a) que atua como gestor (a) na sua empresa retirando pró-labore, contribui obrigatoriamente para o regime geral da Previdência. Assim, ao atingir os requisitos de idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e tempo contributivo de 15 anos ou 180 contribuições, estará apto a se aposentar pelo Regime Geral de Previdência, permanecendo no exercício da sua atividade econômica, mas continuará contribuindo obrigatoriamente para o regime previdenciário, mesmo após a concessão do benefício.

A determinação voluntária de um pró-labore sobre um salário mínimo por exemplo, considerado baixo, portanto, produzirá reflexos futuros, ao comprometer o valor médio das contribuições, prejudicando o valor do futuro benefício previdenciário. O valor da aposentadoria após a reforma, é calculado pela média aritmética simples, do somatório de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, até a data do requerimento do benefício. Portanto, quanto maior o número de contribuições de valores mais elevados, limitando-se ao teto previdenciário, maior será o valor da aposentadoria.

Importante destacar, que em caso de ausência periódica das contribuições para a Previdência, existe a possibilidade do recolhimento retroativo dos últimos cinco anos, desde que exista inscrição anterior. Para os períodos anteriores a esse, será necessário comprovar a atividade econômica exercida. Cumpre ainda destacar, que contribuições previdenciárias recolhidas concomitantemente, de pró-labores de diferentes empresas, podem ficar limitadas ao teto previdenciário de R$ 8.157,41 (teto em 2025), se porventura, o somatório destes ultrapassar esse valor, a devolução poderá ser requerida.

Conclui-se, portanto, em face das inúmeras variáveis, aplicadas aos diferentes perfis dos empresários baianos, pela importância de se fazer uma análise e um planejamento previdenciário, a fim de se obter o melhor e justo benefício.

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