O mercado livre de energia e seus reflexos na Bahia
Confira a coluna Made in Bahia

A Lei nº 15.269/2025 moderniza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro e promove uma das mais relevantes transformações recentes. O novo modelo avança para um mercado mais aberto, competitivo e descentralizado, sustentado por três eixos principais:
- Ampliação do acesso ao mercado livre — até 2027 para empresas (inclusive de baixa tensão) e, até 2028, para consumidores residenciais —, rompendo o monopólio das distribuidoras e permitindo ao usuário escolher seu fornecedor, à semelhança do setor de telecomunicações
- Redução gradual de subsídios, com a eliminação de descontos no uso da rede para novos contratos
- Reconhecimento das baterias como infraestrutura elétrica, viabilizando sua integração à geração e à distribuição e abrindo espaço para projetos híbridos, como solar com armazenamento.
Apesar da liberdade de contratação de energia, a conexão à rede permanece vinculada à concessão pública (na Bahia, a COELBA). Esse ponto exige atenção: a tarifa de uso da rede, que inclui encargos e subsídios, representa entre 50% e 70% da conta total. Assim, promessas de economia de 30% costumam incidir apenas sobre a parcela da energia, que corresponde a 30% a 50% do custo. Soma-se a isso o fato de a Bahia ter um dos maiores custos de conexão do país, atrás apenas do Pará, o que torna essencial avaliar o custo global antes da migração.
Outro aspecto relevante é a manutenção dos subsídios, agora também suportados por consumidores do mercado livre. Programas como a Tarifa Social e encargos diversos — incluindo termelétricas, renováveis e irrigação — somam cerca de R$ 50 bilhões em 2025, reforçando o uso da tarifa como instrumento indireto de arrecadação.
Diante desse cenário complexo, decisões sobre migração ao mercado livre ou investimentos em armazenamento exigem análise técnica criteriosa. Em um ambiente regulatório dinâmico, até especialistas acompanham mudanças frequentes — o que torna ainda mais desafiadora a tomada de decisão para contratos de longo prazo.
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