Veja como proceder para obter o registro do seu pet
Documento de guarda traz dados do bicho e dos seus tutores
Se você acha que “certidão de nascimento” é um documento exclusivo de animais com pedigree, saiba que seu pet SRD pode ter, sim, um documento civil. A diferença é que, em lugar de caninos ou felinos da árvore genealógica do bichinho, o documento - que não é uma certidão de nascimento como conhecemos - trará informações sobre os humanos responsáveis pelo animal. Trata-se do Termo de Declaração de Guarda do Animal de Estimação, emitido por cartórios de 14 estados brasileiros, inclusive da Bahia.
“O guardião ou tutor pode obter a declaração de guarda do seu animal de estimação se dirigindo ao cartório de Títulos de Documento do seu domicílio, onde mora, caso opte pelo registro físico”, explica Daiana Tanan da Silva Nunes, 40 anos, presidente do Instituto Baiano de Registradores de Títulos, Documentos e Civil da Pessoa Jurídica (IBATPJ) e oficial de Registro do Cartório de RTDPJ de Itaberaba.
Segundo ela, existe a possibilidade de realizar o registro também por meio de central eletrônica (https://ibatdpj.com.br/ ou https://rtdbrasil.org.br/). Na declaração, constará os seus dados e do seu animal, podendo constar a foto do pet e as características físicas dele. Na Bahia, o registro custa entre R$ 77,18 a R$ 92,60, conforme tabela de custas do TJ/BA deste ano.
Guarda e posse
Em Salvador, no cartório Santos Silva (telefone 3038-3800), na Avenida Tancredo Neves, o serviço custa R$ 77,18 (se o tutor não declarar o valor do animal) e o registro é entregue em 24 horas. O interessado pode enviar um email para [email protected], eles enviarão um formulário para preencher, na sequência é feito o pagamento, e o documento fica pronto no dia seguinte.
“O documento tem a finalidade de comprovar a guarda e posse do animal. Esse tipo de registro sempre foi possível realizar visto que a lei de Registros Públicos tem vigência desde 1973. Ocorre que antes não existia esse zelo e afeição aos animais pelas famílias, muito decorrente da falta de incentivo à proteção ao direito do animal”, explica Daiana Nunes. Ela acrescenta ainda que, como o carinho e proteção aos animais estão cada vez mais fortalecidos, a expectativa é que haja grande procura por este documento.
“O registro é um caminho inevitável e vejo com bons olhos. É muito mais a formalização de um conceito de família multiespécie”, afirma a médica veterinária Livia Maia Passos Peralva, 45 anos, presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV/BA. Segundo ela, hoje o animal é um membro da família e um sujeito de direito, condição que tem pautado as discussões no Congresso Nacional sobre leis de proteção animal.
Segundo o advogado Luiz Vilson Santiago, 44 anos, ativista da causa animal, apesar de pouco conhecido, este registro não é novidade. “A jurisprudência hoje entende que os animais não podem mais ser considerados coisas, tem natureza jurídica ‘sui generis’ como sujeitos de direitos despersonificados”, explica.
Membro da família
O advogado Felipe Barreto vê com bons olhos o documento. “Acredito ser a formalização importante de um espaço que os pets já ocupavam na sociedade. Para muitas famílias, os animais de estimação são como parte fundamental do lar e merecem a proteção do estado, garantindo que estes possam se integrar legalmente à família a qual, no coração, sempre pertenceram”, afirma ele, que é tutor de Zeca, Bart e Maggie. Para protegê-los, ele fez a microchipagem. “Apesar dos meus pets terem microchip e o registro CBKC (pedigree) onde constam dados do pet e do tutor, acho válido ter documento com a chancela do Estado conferindo assim segurança jurídica maior”, diz.
Para a ativista Gislane Junqueira Brandão, 55 anos, que acha importante o registro animal, o benefício é para poucos. “O registro particular dificilmente ajudará na construção de políticas públicas voltadas à proteção dos animais e dos seus protetores, principalmente do animal em estado de rua”, alerta. Hoje, há muitos sem qualquer recurso público, fazendo “vaquinhas” para proteger os animais.
Em quais estados o registro de animais de estimação é ofertado?
Teoricamente todos os estados fazem o registro, porque se trata de registro de caráter residual nos termos do Art. 127, parágrafo único da Lei n° 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), mas algumas corregedorias locais não recomendam. Estados que fazem o registro: BA, SE, AM, RJ, PR, SC, RO, GO, MS, MT, ES, AL, MG e o DF.
Qual a principal função do documento?
O registro do Termo de Declaração de Guarda do Animal de Estimação tem a finalidade de comprovar a guarda e a posse do animal, de modo que o tutor e seu animal estarão protegidos de serem afastados um do outro, como em caso de separação de casais, além de ajudar em viagens. É de extrema relevância para facilitar a busca e recuperação quando o animal foge ou é furtado.
Qual o passo a passo para obter o documento?
O tutor do animal deve preencher um Termo de Declaração, modelo que pode ser fornecido pelo cartório e em seguida leva para ser registrado.
Fonte: IBATDPJ