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Glória Perez deve receber R$ 480 mil pela morte da filha

Da Redação
Por Da Redação
Glória, ao lado da filha, que foi assassinada em 1992
Glória, ao lado da filha, que foi assassinada em 1992 - Foto: Reprodução

A autora Glória Perez ganhou na Justiça o processo de uma ação idenizatória por danos morais e materiais contra Guilherme de Pádua e Paula Thomaz. O julgamento da ação foi realizado pela 7º Câmara Cível do TJ/RJ, sob relatoria do desembargador Paulo Gustavo Horta.

Glória entrou com ação em 1999, após o assassinato de sua filha, Daniella Perez, em 1992. O ator Raul Gazolla, que era casado com a autora também terá direito à idenização.

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De acordo com o informações do colunista Leo Dias, após verificar o processo, o desembargador Paulo Gustavo Horta deu ganho de causa para Glória e Raul, e condenou Guilherme e Paula a pagarem 500 salários mínimos (valor equivalente a R$ 480 mil) para cada um dos autores por dano moral.

Os réus também foram condenados a pagar as despesas do sepultamento e funeral, no valor de cinco salários mínimos, além dos gastos durante o processo, com honorários de advogado de 10% sobre a condenação. A divulgação do acórdão foi publicado no Diário Oficial em maio de 2002. Mas em outubro do mesmo ano, Glória e Raul deram início a cobrança. O imapasse continuava porque nenhum dos dois tinham bens a penhorar.

No ano de 2005, Paula pediu para protolocar a ação alegando não possuir patrimônio para quitar a dívida. (proc. 0096206-98.2005.8.19.0001). Na ocasião, a Justiça aceitou o pedido de Paula, porém isso não significa que ela está livre do débito.

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