CULTURA
Glória Perez deve receber R$ 480 mil pela morte da filha

Por Da Redação

A autora Glória Perez ganhou na Justiça o processo de uma ação idenizatória por danos morais e materiais contra Guilherme de Pádua e Paula Thomaz. O julgamento da ação foi realizado pela 7º Câmara Cível do TJ/RJ, sob relatoria do desembargador Paulo Gustavo Horta.
Glória entrou com ação em 1999, após o assassinato de sua filha, Daniella Perez, em 1992. O ator Raul Gazolla, que era casado com a autora também terá direito à idenização.
De acordo com o informações do colunista Leo Dias, após verificar o processo, o desembargador Paulo Gustavo Horta deu ganho de causa para Glória e Raul, e condenou Guilherme e Paula a pagarem 500 salários mínimos (valor equivalente a R$ 480 mil) para cada um dos autores por dano moral.
Os réus também foram condenados a pagar as despesas do sepultamento e funeral, no valor de cinco salários mínimos, além dos gastos durante o processo, com honorários de advogado de 10% sobre a condenação. A divulgação do acórdão foi publicado no Diário Oficial em maio de 2002. Mas em outubro do mesmo ano, Glória e Raul deram início a cobrança. O imapasse continuava porque nenhum dos dois tinham bens a penhorar.
No ano de 2005, Paula pediu para protolocar a ação alegando não possuir patrimônio para quitar a dívida. (proc. 0096206-98.2005.8.19.0001). Na ocasião, a Justiça aceitou o pedido de Paula, porém isso não significa que ela está livre do débito.
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